Proposta para retomada de shows em Curitiba recebe substitutivo

Com a justificativa de estabelecer diretrizes sanitárias emergenciais e possibilitar a realização de shows, exposições e demais eventos durante a pandemia da covid-19, projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu substitutivo geral. Segundo a autora, a vereadora Flávia Francischini (PSL), a proposta contempla as observações do relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Dalton Borba (PDT).

Flávia Francischini defende que, em meio a uma das piores crises sanitárias e econômicas de Curitiba, “todo o auxílio legislativo que possa ser prestado aos cidadãos é válido”. “A garantia da manutenção da renda e dos empregos precisa ser reforçada”, aponta. “A presente proposição integra o setor público ao privado no processo de enfrentamento não somente da covid-19, mas de todas as emergências futuras, possibilitando conferir maior velocidade à retomada da economia e respaldar democraticamente as decisões tomadas pelo poder público.”

A redação original previa o distanciamento mínimo de 1,5 metro e a oferta de assentos de forma alternada, dentre outras disposições. Já o substitutivo determina à empresa organizadora do evento seguir as recomendações de lotação máxima do Corpo de Bombeiros e que atendam à bandeira vigente na capital.Também aponta que deve ser exigido, na entrada do local, o uso da máscara facial e a higienização das mãos com álcool em gel, produto antisséptico ou similar.

Seriam dispensados do uso da máscara os artistas, durante a apresentação no palco, mantendo-se distância adequada do público. Caberia à organizadora da atividade elaborar lista completa com nome e endereço dos participantes, para eventual acompanhamento de contágio pelas autoridades sanitárias. É facultado à empresa promover a testagem do público, antes da entrada no evento, podendo incluir o exame no valor do ticket de entrada.

A proposta de lei acrescenta que, quando possível, deve ser intensificada a ventilação natural dos ambientes. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). A aplicação e a fiscalização da norma poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.

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