O projeto do deputado Plauto Miró Guimarães para reduzir o porcentual da participação da Assembleia Legislativa no Orçamento Geral do Estado provavelmente tem destino certo – o arquivo das boas intenções.
É que, do ponto de vista constitucional, parlamentares não podem propor medidas que são prerrogativa exclusiva do Poder Executivo. São impedidos tanto de criar despesas quanto de reduzi-las. Portanto, o projeto não poderá ser aprovado nem mesmo na primeira etapa de sua tramitação, isto é, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
Um experiente deputado, ouvido pelo Contraponto, diz que, além do mais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019, sobre a qual recairia a emenda proposta por Plauto, já foi votada e, neste quesito, não pode mais ser alterada.
Pelo projeto de Plauto, já a partir de 2019 a Assembleia deixaria de participar com 3,1% do bolo orçamentário estadual e passaria a receber 2,5%. Geraria uma economia que ele calcula em R$ 135 milhões anuais, ele calculou.
Celso este experiente Deputado deveria sempre lembrar da célebre frase: “ Se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justica, luta pela Justiça.” Ao invés de criticar, o nobre parlamentar poderia negociar com a nossa Governadora para que a Lei da LDO retornasse para a Assembleia, para ser alterada.
Tudo jogo de cena – na Casa dos Horrores os horrososos!