Projeto permite que policiais quitem impostos com bônus de apreensões

Um projeto de lei protocolado nesta semana pelo deputado estadual Soldado Fruet (Pros), possibilita que os policiais militares e civis que apreenderem armas de fogo possam utilizar os bônus previstos no Decreto nº 3.574/2019 para extinguir créditos decorrentes de tributos estaduais, como IPVA, ITCMD e ICMS.

A proposta do Soldado Fruet altera dois artigos da Lei nº 14.171/2003, que instituiu o sistema de bônus e de pontuação para merecimento aos policiais civis e militares que apreenderem armas de fogo. No artigo 4º da legislação vigente, o texto do deputado inclui “a possibilidade de compensação dos montantes percebidos em razão desta lei com créditos tributários, vencidos e vincendos, perante à Fazenda Pública Estadual”.

“Apesar da lei que institui o bônus pecuniário por apreensão de armas ter sido regulamentada por decreto em 2019, diversos policiais vêm enfrentando dificuldades para acesso a esta justa gratificação”, destacou o Soldado Fruet. Segundo ele, “esse bônus é um direito dos policiais, mas diante dos problemas que têm ocorrido para efetivamente receberem os valores devidos, poderão utilizar esse crédito para acertar suas dívidas com o Estado”.

Prazo  – Além disso, o Soldado Fruet ressaltou que o PL busca corrigir um problema prático na obtenção do bônus pelas armas entregues. “Para conseguir a autorização de pagamento é necessário a emissão do laudo pericial, mas há muitas reclamações de demora, o que impede o acesso dos policiais ao valor do bônus”, observou. Por isso, o PL modificou o texto do artigo 2º da Lei 14.171/2003, que trata da entrega das armas apreendidas ao órgão policial responsável pelos procedimentos legais cabíveis, estabelecendo o prazo máximo de 90 dias para elaboração do laudo pericial.

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