Processos de Beto Richa vão para a Justiça Eleitoral?

O que vai acontecer com os processos abertos pela Lava Jato, já julgados ou ainda em tramitação na justiça comum federal ou estadual? A decisão tomada ontem (14) determinando que a justiça eleitoral passe a julgar também crimes de corrupção que estejam relacionados a caixa 2 gerou um certo otimismo entre políticos réus e dúvidas entre advogados que atuam em casos onde se misturam doações eleitorais não contabilizadas com esquemas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e desvios de verbas públicas.

Um conhecido advogado de Curitiba ainda matutava ontem à noite, logo após a sessão do STF, sobre o destino que tomarão as ações penais em que o ex-governador Beto Richa aparece como réu. Ele não foi ainda condenado por nenhuma delas. Os ministérios públicos estadual e federal o acusam de corrupção; ele se defende afirmando que os recursos que recebeu eram contribuição de campanha não registrada (caixa 2).

Nesse caso, os processos serão transferidos da justiça criminal para a justiça eleitoral? A justiça eleitoral entenderá que foi tudo caixa 2 e aplicará as penas leves e quase inócuas previstas na legislação eleitoral? Ou, se entender que por trás do caixa 2 se escondiam crimes de corrupção, dividirá o processo com a justiça comum?

Beto Richa já foi declarado réu em pelo menos cinco ações penais decorrentes de operações e investigações realizadas pelos MPs e pela Polícia Federal: Quadro Negro, Patrulha Rural, Piloto, Integração I e Integração II. Os processos tramitam na 13.ª e 23.ª Varas Criminais da Justiça Federal, e nas 9.ª e 13.ª Varas Criminais da Justiça Estadual. Em todas elas, os investigados dizem que pagaram ou receberam doações eleitorais, mas os MPs e a PF afirmam que “doações eleitorais” eram na verdade propinas, isto é, que houve crime de corrupção.

Os argumentos da defesa de Richa de que, se crime houvesse num dos processos de que ele é réu, seria o de caixa 2, tiveram sucesso pelo menos uma vez. Foi o caso da Operação Piloto (licitação da PR-323), que o STJ entendeu que deveria ser julgado pela Justiça Eleitoral de Curitiba, em julho do ano passado. A juíza eleitoral Mayra Stainsak, no entanto, viu que estavam misturados fatos típicos de crime comum e que estes deveriam ser apreciados pela justiça comum, a 23.ª Vara Criminal Federal (relembre aqui).

A expectativa, agora, a partir da decisão do STF, é que a defesa de Beto Richa volte a brigar para que as ações em que figura como réu sejam remetidas à Justiça Eleitoral.

4 COMENTÁRIOS

  1. O maior corruptor de agentes do Estado e o Sr Emilio Oderbrech e ele não está preso
    Os maiores ladrões da Petrobras estão nas suas mansões de Luxo com a “terrivel” pena de usar tornozeleiras.eletronica.
    Será que o caixa eleitoral, o qual Gilmar Mendes se refere, não seria usado para que as tornozeleiras eletrônicas fossem banhadas a ouro?

  2. O Brasil não suportou a pressão dos maiorais, no momento em que colocava o pé no mundo civilizado, acabando com a impunidade, colocando atrás das jaulas pessoas consideradas intocáveis: empresários, políticos, banqueiros, figuras cancerígenas para um país que apodrece a corrupção. Entretanto, num passe de mágica regredimos para uma realidade sórdida, que faz mentes malignas pensar, Brasil paraíso aonde o crime compensa, manda a lei do mais forte…..

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