Lula tem dois dias a partir da publicação do acórdão – que pode demorar alguns dias – para apresentar embargos de declaração. Estes embargos servem apenas para aclarar aspectos da sentença que a defesa considere incompreensíveis ou dúbios. Como a votação foi unânime, por três a zero, não cabem embargos infringentes. Assim, tão logo julgados os embargos de declaração, Lula deve cumprir a pena de prisão a que foi condenado.