A Vara Cível de Paranacity, no Noroeste do estado, determinou a indisponibilidade de bens de prefeito de Cruzeiro do Sul, Ademir Mulon (Gestões 2013-2016 e 2017-2020) e outros cinco réus investigados por fraude em processo licitatório. A decisão, expedida na última sexta-feira, 7 de fevereiro, atende pedido feito pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Apuração do MPPR, conduzida pela Promotoria de Justiça de Paranacity, sede da Comarca, demonstrou que houve direcionamento para a contratação de prestadora de serviços de tornearia (fabricação de metal, peças e acessórios para bens móveis e imóveis do patrimônio municipal). Para simular a concorrência, foram incluídos no certame orçamentos de empresas que sequer eram do mesmo ramo de atividade objeto do pregão. A partir da composição artificial de preços, portanto, foram firmados, por meio de dispensa de licitação, conduzida de forma irregular, contratos nos anos de 2013, 2014, 2015 e 2017. Ao todo, foram pagos R$ 240.497,50 pelo Município à empresa (da qual o prefeito já foi sócio).
Na ação, o MPPR sustenta que “os certames foram deflagrados sem que a administração municipal tivesse a real dimensão das necessidades do município e […] as contratações foram utilizadas para desvio de recursos públicos, porquanto sequer há comprovação da prestação dos serviços”.
Além do prefeito, são réus na ação e também foram atingidos com a liminar de bloqueio de bens – no valor total de R$ 195.530,50 – o diretor de Obras, um pregoeiro e o ex-chefe de Gabinete que estavam à frente dos cargos no período em que os fatos ocorreram.
Na análise de mérito da proposição, também foi pedida a decretação de nulidade dos contratos firmados ilegalmente e a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade, entre elas o pagamento de multa, o ressarcimento ao erário, a proibição de contratar com o poder público e a suspensão dos direitos políticos dos agentes envolvidos. (Do MPPR).