A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 13.263,00 o prefeito do Município de Almirante Tamandaré, Gerson Denilson Colodel (gestões 2017-2020 e 2021-2024). Os motivos foram irregularidades no processo seletivo simplificado (PSS) promovido por esse município da Região Metropolitana de Curitiba para a contratação de merendeira, monitor de transporte escolar e educador infantil. Cabe recurso da decisão.
A Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage) identificou que o município não cadastrou a documentação relativa ao PSS no Sistema Integrado de Atos de Pessoal (SIAP) do TCE-PR, conforme determinação da Instrução Normativa nº 118/2016. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) constatou que, mesmo após a intimação por meio do Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), a situação não foi regularizada, tampouco foram apresentadas justificativas.
Além disso, o município descumpriu o artigo 3º, inciso 1º, da Lei Municipal Complementar nº 18/2011, que trata das contratações por tempo determinado que visam atender a situação de emergência ou calamidade pública. Também não foi previsto no edital do PSS a reserva de vagas para pessoas com deficiência, que, consequentemente, propiciou no descumprimento do artigo 54, incisos 1º e 2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Estadual nº 18.419/2015).
Na instrução do processo, a CGM opinou pela procedência parcial da Tomada de Contas Extraordinária, com aplicação de multas ao prefeito em virtude das irregularidades. Além disso, propôs a expedição de determinação ao município para comprovar a regularidade da situação atual referente às funções do referido PSS, informando se foi realizado outro processo similar ou concurso público e se há contratados ou nomeados em número suficiente, conforme o artigo 3º, inciso 2º, da Lei Complementar Municipal nº 18/2011. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o opinativo da CGM. (Do TCE-PR).