Policial militar doente pode ser preso por deserção

Depois de constatar que chega a 30% do número de policiais militares do Paraná do quadro efetivo que obtêm afastamentos do serviço mediante apresentação de atestados médicos, o corregedor-geral da PM, coronel Daniel dos Santos, baixou a Orientação 005/2018 que, entre outras disposições, poderá levar à prisão por deserção caso não siga os procedimentos agora adotados.

A tropa se agitou e a Associação dos Praças (Apra) entrou requerimento na promotoria de Justiça e Direitos Humanos do Ministério Público para que apure a legalidade da conduta do corregedor. Entre as novas normas estabelecidas, o PM que não cumprir as novas determinação estará sujeito até ter suspensa sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A entidade argumenta que, “o policial militar que estiver no comando de batalhões, no dia a dia, e que recebe de seus subordinados atestados com afastamento de menos de 15 dias, não possui autoridade […] não possui formação médica e legitimidade política e jurídica para responder pelas consequências” de coagir que o paciente se apresente na corporação, mesmo doente.

E pergunta: “Será que tem? E se alguém surtar? E se alguém cometer suicídio? E se alguém atirar em outro alguém? – quem será o responsável?”

Veja o inteiro teor da Orientação 005:

Orientacao-n-005-2018-Afastamento-Atestados-Medicos-Providencias

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui