Pleno do TCE homologa medidas cautelares suspendendo licitações municipais

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou seis medidas cautelares que suspendem licitações nos municípios de Antonina, Capitão Leônidas Marques, Vera Cruz do Oeste, Pitangueiras e de Paiçandu.

Uma das medidas cautelares homologadas nesta quarta, emitida pelo conselheiro Durval Amaral, suspendeu três editais de credenciamento lançados pelo Município de Antonina (Processo nº 342904/22) para a contratação de diversos profissionais, incluindo psicólogo, assistente social, arquiteto e engenheiro civil. Em Representação, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR apontou que os editais de credenciamentos números 1, 2 e 3/2021 desse município do Litoral do Estado desrespeitam a regra do concurso público prevista no artigo 37 da Constituição Federal. A unidade técnica considerou também que os critérios de convocação dos profissionais participantes dos certames são subjetivos e pouco claros.

O conselheiro Durval também concedeu medida cautelar suspendendo o pregão eletrônico nº 86/22 (Processo nº 343008/22), por meio do qual o Município de Capitão Leônidas Marques (Oeste) pretende adquirir licenças de uso de programas informatizados de gestão pública. Os motivos da suspensão cautelar da licitação foram a exclusividade de participação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente; indícios de fragilidade na pesquisa de preços que fundamentou o edital e a exigência indevida, para habilitação dos licitantes, de que o software locado tivesse registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

A proibição de taxa de administração negativa no serviço de fornecimento de auxílio-alimentação levou o conselheiro Ivan Bonilha a emitir medida cautelar suspendendo o Pregão Eletrônico nº 51/22, do Município de Vera Cruz do Oeste (Processo nº 355189/22). O objetivo do certame é fornecer esse benefício aos servidores municipais. Ao analisar Representação da Lei de Licitações, Bonilha considerou que a cláusula do edital permitindo apenas taxa zero – e não negativa -, poderia restringir a competitividade e dificultar a seleção da proposta mais vantajosa para os cofres públicos.

Cautelar do conselheiro Ivens Linhares suspendeu pregão eletrônico lançado pelo Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território Nordeste do Paraná (Processo nº 340246/22), para a aquisição de emulsão asfáltica. O relator considerou que o certame do Codenop está marcado por excesso de formalismo, ao aceitar argumento de empresa desclassificada por não ter apresentado Declaração de Disponibilidade – um documento firmado pelo próprio licitante, afirmando ter condições de atender as especificações do edital.

Duas medidas cautelares foram motivadas por indícios de burla à sanção de impedimento de que empresa declarada inidônea participe de licitação. Uma se refere ao Pregão Presencial nº 10/22 (Processo nº 344055/22), do Município de Paiçandu (Norte), destinado à compra de rolo compressor. Esse processo tem como relator o conselheiro Durval Amaral. O outro processo (343989/22), com relatoria do conselheiro Ivens Linhares, se destina à compra de uma pá-carregadeira pelo Município de Pitangueiras, também no Norte.

Em todos os processos em que são homologadas medidas cautelares, o TCE-PR concede prazo para a apresentação de defesa por parte dos representantes dos entes públicos envolvidos. Caso não sejam revogadas, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal julgue o mérito do processo.

 Revogação de cautelar

O pleno também homologou despacho do conselheiro Durval Amaral revogando medida cautelar que havia sido concedida por ele, em março passado, determinado a suspensão da Concorrência no 13/21, do Município de Paranaguá, destinada à contratação de agência de publicidade (Processo nº 130451/22). Com isso, a administração deste município do Litoral do Estado pode retomar a licitação.

 

 

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