PGR quer derrubar decreto herança de Mauro Ricardo

Motivo de muita insatisfação de empresários paranaenses que se viam obrigados a pagar ICMS mesmo antes de revender suas mercadorias, um decreto baixado pelo ex-governador Beto Richa em 2015 foi considerado ilegal pela Procuradoria Geral da República (PGR). Parecer neste sentido foi assinado nesta terça-feira (8) pela procuradora-geral Raquel Dodge e encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que julgará a constitucionalidade do dispositivo.

Pelo decreto 442/2015, que fez parte do polêmico “pacotaço” tributário que inaugurou a presença de Mauro Ricardo Costa (foto) na secretaria da Fazenda, os empresários paranaenses passaram a ser obrigados a recolher o imposto no momento em que bens e mercadorias que comercializavam entravam no território paranaense procedentes dos estados que as produziam. Isto é, pagavam imposto antes da revenda.

Os empresários honestos levaram suas queixas a Beto Richa e a Mauro Ricardo, mas, como não foram ouvidos, entraram na Justiça. Já os mais espertos fizeram diferente: passaram a “contrabandear” produtos para evitar a tributação antecipada.

Para a PGR, é inconstitucional a antecipação de alíquota de ICMS nas operações interestaduais de aquisição de mercadorias para revenda, por não estar amparada em lei complementar federal e por não observar o regime constitucional do ICMS

4 COMENTÁRIOS

  1. Quanta baboseira, se não estiver enganado, não é a PGR – Procuradoria da República, que DECIDE a ação, ela só manifesta sua opinião, para que o MINISTRO decida. Vejam como a ignorância pode até subir a tribunais superiores. Então se você compra uma mercadoria em São Paulo o ICMS é 12% como a alíquota para a mesma mercadoria, comprada no Paraná é 18%, cobra-se + 6% para igualar a carga tributária, dando estabilidade para o mercado para a mesma mercadoria. Se não cobrar essa diferença, todos os paranaenses vão comprar em SP, SC, MT, RS, etc. Na verdade o que a PGR quer, é que é inconstitucional tendo vedação expressa na CF, pois estaria mapeando o interesse de compras para outros Estados. Então Senhores Deputados vocês querem que os paranaenses comprem tudo fora do Estado?! É tão pueril que o problema seria igual para todos os Estados, onde a própria população, só faria compras fora de seu domicílio, e isso é perfeitamente possível, pois hoje compramos quase tudo pela internet.
    Todo esse impasse só resulta em custo Brasil porque ao final as mercadorias não viajam de graça de um Estado para Outro!!! Entenderam? Se não entenderam procurem suas assessorias tributárias ou seus contadores para eles explicarem…. Como é que alguém pode levar um decreto estadual para Brasília para discutir constitucionalidade? Isso prova que quem está conduzindo a ação, deixa a desejar, e está contando com a boa vontade de alguém lá de cima. Na verdade a lei que, em tese, poderia ser questionada, seria aquela que autorizou os Estados a cobrarem essa diferença e não o decreto que a regulamentou!!!

  2. A rigor, a decisão, embora necessária, poi as por iniciativa da Comissão de Direito Tribuário da OAB/PR (da qual faço parte) a OAB nacional encampou e impetrou a ADIn já em 2015, tendo a OAB/PR entrado como amicus Curie por intermédio do valoroso Microtiba. Em tempo, a decisão, desde aquela época, dormita (em que pese as insistentes cobranças e visitas ao STF por parte do presidente da referida Comissão. – Dr. Fábio Grillo) nos braços do relator o Ministro Barroso. Creio que o bom senso do executivo atual supra a ineficiência do judiciário atolado pelos recursos sem fim do ex-presidente preso e sem tempo para o cidadão comum e para o empresário honesto.

  3. Esse era o “gênio” que o tico tico nomeou como governador de fato. “Arrumou” as finanças do estado deixando bombas armadas para explodirem no futuro. Essa “saúde” financeira de hoje cobrará o preço amanhã. Quero ver quando chegar a conta do Paraná previdência…

  4. Ainda bem que a Justiça age rápido! Assim não serão prejudicados os empresários honestos, nem haverá contrabando de produtos e o governador e seu interventor secretário ficarão impedidos de desvio de poder e improbidade na gestão pública. Marravilha!

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