PF suspende atendimento; passaporte só para quem tem viagem comprovada

A Polícia Federal (PF) informou, na manhã desta terça-feira (17), que o atendimento ao público em suas dependências no Paraná está suspenso por conta da pandemia do coronavírus Covid-19.

A suspensão envolve a Superintendência Regional da PF em Curitiba e nas delegacias de Cascavel, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Guaíra, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e Paranaguá e também em todos os postos de emissão de passaportes.

Apenas as situações consideradas de extrema necessidade terão atendimento, e ainda assim dentro de algumas condições pré-estabelecidas, segundo a PF. A expedição de passaporte será autorizada somente para as pessoas que tenham viagem devidamente comprovada nos próximos 30 dias. Todavia, o trabalho da equipe no combate aos crimes será realizado normalmente.

O que muda com a suspensão:

Pedidos de regularização migratória só serão atendidos os casos em que a comprovação da condição do imigrante seja indispensável para o exercício inadiável de direitos essenciais como, por exemplo, situações laborais que gerem penalidades ao empregador e nas hipóteses de incidência de transplante de órgãos;

Não serão processados, diante da falta de urgência, os pedidos referentes à naturalização e à igualdade de direitos e obrigações;

Ficam prorrogados os prazos de vencimento de protocolos, carteiras e outros documentos relativos às atividades de regularização migratória até o final da situação de emergência de saúde pública;

Prazos migratórios ficam suspensos a partir desta terça, retomando-se a contagem ao final da situação de emergência de saúde pública;

O controle da segurança privada, o controle de produtos químicos e os atendimentos emergenciais ao público deverão ser realizados pelos canais eletrônicos ou por vídeo conferência;

As autorizações de funcionamento das empresas de segurança privada e os certificados de vistoria dos veículos especiais de transporte de valores serão consideradas válidas até a análise final dos respectivos processos de revisão, desde que protocolados eletronicamente no prazo regulamentar. Já os prazos de pedidos de renovação de planos de segurança ou a validade destes planos não sofreram qualquer alteração;

O controle de armas de fogo e os processos gerados no SINARM2 continuarão a ser apreciados e decididos, desde que o requerente tenha realizado o upload dos documentos necessários;

Em relação aos profissionais credenciados e licenciados pela Polícia Federal, ficam suspensos os credenciamentos de psicólogos e instrutores de armamento e tiro bem como os licenciamentos de armeiros em âmbito nacional;

A validade dos credenciamentos de psicólogos e instrutores de armamento e tiro e dos licenciamentos de armeiros que venceram a partir de 12 de março também serão prorrogadas até 12 de junho de 2020, podendo este prazo ser reavaliado caso perdure o estado de emergência de saúde pública;

Demais situações excepcionais de atendimento, não previstas nesta regulamentação, serão deliberadas pela chefia da unidade descentralizada da Polícia Federal.(Do G1 Paraná).

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui