O ex-secretário de Infraestrutura e Logística, Pepe Richa, irmão do ex-governador Beto Richa, acaba de endereçar ao juiz da 13.ª Vara Criminal de Curitiba, Fernando Fischer, “Resposta à Acusação” de que teria cometido os crimes pelos quais foi acusado pelo Ministério Público Estadual no âmbito da Operação Rádio Patrulha. Alega inocência e contesta a competência do juiz para intimá-lo a se apresentar na condição de réu da Ação Penal a que deve responder.
Pepe está em lugar incerto e não sabido há pelo menos um mês e nunca foi encontrado pelos oficiais de justiça encarregados de tomar sua assinatura nos termos da citação, mas curvou-se à notificação finalmente assinada por sua esposa, da juíza federal Morgana Richa, para se considerar intimado. Ela não informou, porém, o paradeiro do marido. E nem ele marcou data para comparecimento, pois se nega a tanto enquanto não a justiça não decidir sobre a absolvição sumária que requereu.
A defesa do ex-secretário afirma a existência de irregularidades no processo. Considera que as delações que o incluíram no rol dos acusados são inidôneas, não traduzem a verdade dos fatos e, por fim, contesta a legitimidade da 13.ª Vara Criminal para processá-lo. No entendimento dos seus advogados, não deveria ser automática a prevenção de Fernando Fischer como juiz da causa e que deveria ter ocorrido sorteio entre as diversas varas judiciais.
Leia aqui a Resposta à Acusação formulada por Pepe Richa:
https://epoca.globo.com/expresso/sumido-irmao-de-beto-richa-indica-jose-anibal-como-sua-testemunha-de-defesa-23279315
Até a revista Época se surpreendeu
Por que incluiu o deputado estadual e futuro chefe da casa civil de Ratinho Junior – Guto Silva?
E a ex secretaria da fazenda Josélia?
E o ex presidente do Tribunal de Contas do Paraná e ex procurador geral do estado, Ivan Bonilha?
pepe, pepe, pepe, pepe, pepe, pepe, pepe…
https://contraponto.jor.br/pepe-richa-da-noticias-pede-absolvicao-sumaria-e-nao-se-apresenta/
https://contraponto.jor.br/pepe-pepe-vamos-ser-objetivos/#comments
PROCESSO DE PEPE RICHA –
ROL DE TESTEMUNHAS:
1) Amauri Cavalcanti, Diretor Técnico do DER, RG n° 1.834.319-3, domiciliado na Av.
Iguaçu, 4° andar, Curitiba/PR – CEP 80230-020;
2) Miguel Campos, Procurador do Estado do Paraná, com endereço profissional na rua
Paula Gomes, 145 – Centro, Curitiba/PR, CEP 80510-070;
3) Hamilton Bonatto, Procurador do Núcleo Jurídico da Administração junto à Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Logística do Paraná e da Paraná, RG no 2.089.094-0,
domiciliado na Avenida Vicente Machado, 445, Centro, Curitiba/Paraná;
4) Ivan Lelis Bonilha, ex-procurador do Estado do Paraná, atual conselheiro do TCEPR,
com endereço profissional na Praça Nossa Senhora da Salete – Centro Cívico, Curitiba –
PR, CEP 80530-910;
5) Ivo Cordeiro, motorista, portador da cédula de identidade n° 4.997.756-5, inscrito no
CPF/MF sob n° 628.639.089-87, residente e domiciliado na Rua Vitório Sbalqueiro, n° 487,
casa 10, Vista Alegre, Curitiba – PR – CEP 82.100-060. ;
6) Jair Pedro Vendruscolo, servidor da CODAPAR, portador do RG no 7.351.765-6, com
endereço profissional na Av. Silva Jardim, n. 303, Rebouças, Curitiba – PR, CEP 80230-
000;
7) José Anibal Peres de Pontes, Senador da República, inscrito no CPF n. 106.629.522-00,
portador do RG no 1.383.592-4, com endereço profissional na Praça dos 3 Poderes,
Senado Federal, Edifício Principal, Ala Dinarte Mariz, Gabinete 2, Brasília – DF, CEP
70.165-900;
8) Julio Cezar Zem Cardozo, Procurador do Estado do Paraná, com endereço profissional
na rua Paula Gomes, 145 – Centro, Curitiba – PR/CEP 80510-070;
9) Jozélia Nogueira, Procuradora do Estado do Paraná, com endereço profissional na rua
Paula Gomes, 145 – Centro, Curitiba/PR, CEP 80510-070;
10) Nelson Faraht, diretor DER, RG n° 962.408-2, domiciliado na Av. Iguaçu, 420 – 1°
andar – Curitiba/PR – CEP 80230-020;
11) Marisa Zandonai, Procuradora do Estado do Paraná, com endereço profissional na
rua Paula Gomes, 145 – Centro, Curitiba/PR, CEP 80510-070;
12) Omar Sabbag Filho, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob n° 274.274.589-34, residente
na Rua Padre Agostinho n° 2885, apartamento 301, Bigorrilho, CEP 80.710-000,
Curitiba/PR;
13) Paulo Sergio Rosso, Procurador do Estado do Paraná, com endereço profissional na
rua Paula Gomes, 145 – Centro, Curitiba/PR, CEP 80510-070;
14) Rosane Machado Maragon, servidora pública, portadora da cédula de identidade n°
1.679.179-2, domiciliada na Av. Iguaçu, n° 420, Rebouças, CEP 80230-020;
15) Silvestre Dimas Staniszewski, servidor da CODAPAR, com endereço profissional na
Av. Silva Jardim, n. 303, Rebouças, Curitiba – PR, CEP 80230-000;
16) Guto Silva, Deputado Estadual pelo PSD, com endereço profissional na ALEP, na
Praça Nossa Senhora da Salete – Centro Cívico, Curitiba – PR, CEP 80530-910; e
17) Fabio Adriano Zarichen Ebrahim, empresário, portador da cédula de identidade n°
4.907.242-2 SSP/PR, domiciliado na Rua Dr. Nelson de Souza Pinto, n° 85, São Lourenço,
Curitiba/PR, CEP 82200-060.
Quantos ex Procuradores Gerais do Estado como testemunhas?
Cadê o Sérgio Botto Lacerda? Não acrescentaram?
E o senador de São Paulo como testemunha? JOSE ANÍBAL?
Ele vai deixar o cargo em janeiro de 2019.
E a secretaria de Fazenda e procuradora Josélia Broliani Nogueira?
E os ex funcionários do DER?
Faltou o Nelson Leal?
O Neco vai pedir delação preniada?
Será o fim da dinastia Richa?
Citando a mulher juíza federal do trabalho aplicarão o golpe da nulidade de citação pelos artigos 239 e 242 do NCPC?
Ele me parecia ser um sujeito legal. Que merda né?
Jus sperneandi conjugado com leniência da justiça …
Lá na frente eles vão alegar nulidade na citação pois não foi feita diretamente da pessoa dele.
Se é inocente por que não quer ser citado para contestar logo a acusação e ser absolvido?
Vergonha.