Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas por partidos políticos contra a Medida Provisória (MP) 1.068/2021, editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que restringe a exclusão de conteúdo e de perfis de usuários das redes sociais.

Os partidos pedem a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da MP, que altera dispositivos da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e da Lei 9.610/1998 (Lei dos Direitos Autorais).

Assinam as ADIs 6991, 6992, 6993, 6994 e 6995, respectivamente, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Solidariedade, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o Partido dos Trabalhadores (PT) e o partido Novo. Nelas, entre outros pontos, as legendas sustentam a ausência de relevância e urgência que justifique a edição de medida provisória para promover alterações significativas na Lei do Marco Civil da Internet, em vigor há sete anos.

Acrescentam que a MP foi publicada às vésperas do feriado de 7 de setembro, para o qual estavam marcadas manifestações populares, “agravando-se o quadro de insegurança e instabilidade democráticas já existente”. Segundo os partidos, a norma subverte a lógica do Marco Civil da Internet, que procura compatibilizar o ambiente virtual com os princípios constitucionais vigentes, e afronta os princípios da legalidade, da livre iniciativa, da função social da empresa, da proporcionalidade e da segurança jurídica.

Projeto de Lei

As legendas informam ainda que, na contramão da medida provisória editada, está em tramitação e ampla discussão no Congresso Nacional o Projeto de Lei 2.630/2020 (“Lei das Fake News”). A iniciativa pretende regular a responsabilidade dos provedores no combate à desinformação e instituir regras de transparência nas redes sociais. Acrescentam ainda que o atual Marco Civil contribui para a efetivação de uma internet livre, aberta e transparente.

Para o partidos políticos, a despeito da argumentação de liberdade de expressão e de informação, a MP inviabiliza a moderação de conteúdos que ultrapassem os limites da liberdade de expressão ou que incitem a desordem e a desinformação. Por fim, destacam o risco que a disseminação de notícias falsas durante a pandemia causa à saúde.

Mandado de segurança

Também para questionar a norma foi impetrado o Mandado de Segurança (MS) 38207, de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania/SE). Segundo o senador, os parlamentares possuem legitimidade para buscar o controle preventivo de constitucionalidade de atos incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. Ele argumenta que a MP “atravessou” o processo legislativo, por estar desprovida dos critérios constitucionais de urgência e relevância para ser editada. (Do STF).

 

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