O Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa ao estado de Santa Catarina na ação que movia contra o Paraná e contra o IBGE para ampliar o seu mar territorial e, com isso, ter direito aos royalties da exploração de campos de petróleo, que eram reivindicados pelo governo paranaense desde os anos 1980. Se a decisão do Supremo for mantida, o Paraná poderá ser obrigado a devolver cerca de R$ 300 milhões a Santa Catarina.
O resultado favorável a Santa Catarina, na última sexta-feira (19) foi comemorado pelo governador Carlos Moisés: “É um passo importante para que os catarinenses sejam reparados por uma injustiça histórica”, afirmou em nota. E acrescentou: foi um reconhecimento de que o Estado estava certo ao alegar que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) usou critério ilegal na demarcação dos limites marítimos ocorreu depois de mais de 30 anos de atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na defesa da tese de Santa Catarina.
A história começou em 1987 quando o Estado tentou administrativamente que o IBGE alterasse os critérios para fixar a divisa marítima entre Santa Catarina e Paraná. Esses traçados definem qual dos estados tem direito ao recebimento dos royalties, que são recursos pagos aos entes para compensar os investimentos em infraestrutura e também eventuais impactos ambientais decorrentes da exploração de petróleo no litoral. (Confira linha do tempo ao fim do texto)
Santa Catarina sempre entendeu que os critérios utilizados pelo IBGE eram ilegais, no que era contestado pelo governo paranaense. A projeção marítima catarinense que resultou dessa definição do instituto nacional fazia com que o Paraná recebesse os royalties decorrentes da exploração de petróleo e gás dos campos Tubarão, Estrela do Mar, Coral, Caravela e Caravela do Sul, localizados a cerca de 150 km no litoral catarinense, entre os municípios de Itajaí e São Francisco do Sul. Santa Catarina nunca recebeu royalties pela exploração desses campos.
Como o IBGE não aceitou rever os critérios, a PGE de Santa Catarina ajuizou ação no STF em 1991 para ver reconhecido o direito dos catarinenses. Foram três décadas de trabalho que resultou na decisão dos ministros do Supremo de que o Estado esteva certo ao questionar os critérios usados pelo instituto.
Ainda não é possível saber os valores exatos a que Santa Catarina tem direito e, consequentemente, o quanto o Paraná perde. Primeiro, é necessário aguardar possíveis recursos da decisão do STF e o trânsito em julgado da ação. Na sequência, será realizada uma apuração técnica para fazer o novo traçado e definir quais campos de petróleo estão dentro da área catarinense.
Por fim, será necessário fazer o levantamento dos valores que deverão ser ressarcidos por Paraná a Santa Catarina. A estimativa é que os paranaenses tenham recebido cerca de R$ 300 milhões no período em que os campos situados na costa catarinense produziram petróleo.
Além disso, o reconhecimento pelo STF de que o IBGE errou ao traçar a divisa entre os estados fará com que Santa Catarina aumente a projeção marítima e chegue mais perto de área mais rica de pré-sal, na Bacia de Santos. Dessa forma, se houver exploração de novos campos no futuro, os catarinenses terão garantido o recebimento de uma fatia desses royalties, o que representa importantes recursos para as próximas gerações.
Um vídeo produzido pela tv da RBS de Santa Catarina explica didaticamente a questão:
A PGE-PR diz o quê?