O site Politize!, de educação política, produziu texto sobre como o dinheiro recuperado da corrupção é utilizado: para onde é alocado dentro da máquina pública e se existe alguma previsão legal para que isso ocorra. Calcula-se que a corrupção corroa 1,5% do PIB (Produto Interno Bruto). Apenas uma pequena fração é recuperada. Mas o que se faz com esta fração?
Legalmente, para onde deveria ir?
A lei prevê algumas formas de alocar esses recursos devolvidos ao poder público. Segundo o Código de Processo Penal, esses bens ilícitos devem ser destinados ao Tesouro Nacional, desde que não sejam recursos que possam ser devolvidos aos lesados pelos atos ilícitos identificados:
“Do dinheiro apurado será recolhido ao Tesouro Nacional o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé.” (Art. 122, Parágrafo Único). Além disso, o Código de Processo Penal já prevê que esses recursos obtidos de maneira ilegal poderão ser devolvidos durante o andamento do processo, conforme a decisão do juiz:
“Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.” (Art. 118)
Se caso tiver aplicação da chamada de Lei de Lavagem de Dinheiro, os valores também poderão ser repassados a órgãos públicos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro. São órgãos que compõem a estruturas do Ministério Público, Polícia Federal, Tribunal de Contas e as Controladorias Internas do Poder Executivo.
Os recursos da Lava Jato, para onde estão indo?
A devolução dos recursos ilícitos identificados pela Operação Lava Jato já está a pleno vapor, mesmo que a operação não tenha chegado ao fim. Isso é possível devido aos acordos feitos com as colaborações premiadas, que garantem a confissão dos envolvidos em esquemas de corrupção. Legalmente é possível que isso ocorra, a depender do que a justiça decidir.
No caso da Operação Lava Jato, os valores estão sendo depositados em uma conta das Varas responsáveis pelos processos, que legalmente se encontra na Caixa Econômica Federal. Posteriormente, o dinheiro da corrupção vai ou à empresa lesada, no caso da Petrobrás, ou a outras pessoas físicas e jurídicas que tenham direito durante as apurações dos fatos.
Esses valores são definidos a critério de cada órgão de combate à corrupção.