Para conquistar aliados, Temer pode aprovar “Lei Serraglio”

(por José Lázaro Jr. e Rafael Moro Martins, do Livre.jor, para o Contraponto) – Já faz dez dias que o governo Michel Temer esconde o jogo sobre o que fará com o projeto de lei 80/2015, que “salva” cartorários cujas serventias foram obtidas em desacordo com uma lei de 1994 que determina a realização de concurso público para a distribuição de cartórios.

Na Casa Civil da presidência, a ordem é “não antecipar conclusões”. Temer tem até o dia 11 para dizer se aprova ou veta o texto, de autoria do deputado federal Osmar Serraglio (PMDB/PR), que fará a alegria desses cartorários não concursados Brasil afora. Informalmente, porém, por lá acredita-se que o presidente, premido por mais uma denúncia tramitando na Câmara, sinaliza sancionar o projeto — , que considera inconstitucional — para não desagradar os deputados de cujos votos precisa para escapar da guilhotina.

Como demorou seis anos para a lei 8.935/1994 unificar em todo o Brasil as regras para o funcionamento dos cartórios, normas estaduais abriram brechas para serventias vagas nesse período serem ocupadas por “remoção”, ou seja, sem o concurso público exigido para a função. Dados obtidos pelo Livre.jor junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atestam que, dos 18.665 cartórios existentes no território nacional, 4.837 são serventias extrajudiciais vagas. Dessas, 90% estão nas mãos desses administradores.

Não é a primeira vez que Serraglio toma as dores desse grupo. Em 2014, conseguiu aprovar um projeto de lei idêntico ao que está agora sobre a mesa de Temer. À época, porém, de nada adiantou o político argumentar “que quem arca com o ônus dessa extinção [dos cartórios ocupados por remoção] são os habitantes locais que, para lavrar um nascimento, um casamento, um óbito ou mesmo para um simples reconhecimento de firma, devem percorrer distâncias consideráveis”.

“Ao resguardar remoções no âmbito da atividade notarial e de registro realizadas independentemente de concurso público, o projeto de lei viola o disposto no art. 236, § 3º, da Constituição”, respondeu a então presidente Dilma Rousseff, secamente, ao vetar o texto. A petista usou como base manifestações dos ministérios da Justiça, Fazenda e Planejamento e da Advocacia-Geral da União.

Dessa vez, a Casa Civil de Temer informou simplesmente que o projeto “está em análise nos ministérios, não sendo possível adiantar conclusões”.

2 COMENTÁRIOS

  1. Concurso SIM! Lei Serraglio NÃO!!
    Constituição Federal, desde 1988. Art 236, § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
    Pergunto: Alguma dúvida que desde 1988 “O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos”???
    O PL 80/2015 é inconstitucional e imoral.
    É uma vergonha se for sancionado por um presidente constitucionalista para troca de favores.

  2. Uma mina de ouro, selos e carimbos, quando estamos na era da criptografia e sistemas avançados idôneos. cartório a industria da burocracia que poderia com custo menor ser simplificado. por isso tantos lobys, pelo fato de movimentar montanhas de dinheiros. Este político retrogrado deveria investir o tempo em reduzir o sistema cartorário, e transferir aos municípios que aprovam plantas, e tem todo gerenciamento patrimonial das cidades. cartório é sinonimo de plebendas indiretas o verdade filé mignon tipo exportação

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