O custo absurdo da Justiça

Nunca antes na história desse país, o Judiciário foi tão criticado pelos privilégios que concede a seus membros. As críticas não vêm apenas do público externo: internamente, como o Contraponto registrou ontem (aqui e aqui), vozes como as da presidente do Supremo, Cármem Lúcia, da ex-ministra do STJ Eliana Calmon e do ministro Gilmar Mendes têm sido ácidas quanto à desproporção entre os gastos do Poder Judiciário e as demais despesas públicas essenciais. Todos eles concordam: a qualidade dos serviços que a Justiça presta à sociedade é inversamente proporcional ao rombo orçamentário que provoca.

Veja o que diz trecho da reportagem do jornal O Estado de Minas publicada hoje:

No país em que mais de 40 milhões de trabalhadores vivem com até um salário mínimo, dois em cada três aposentados não ganham mais que R$ 937 mensais e que servidores recebem salários parcelados ou atrasados em razão da calamidade financeira nos cofres estaduais – caso de Minas Gerais e do Rio de Janeiro –, um seleto grupo de funcionários públicos vive numa espécie de ilha da fantasia. Além de contracheques que beiram o teto nacional de R$ 33,7 mil mensais, eles engordam o bolso com verbas extras para morar, cuidar da saúde, comprar livros e estudar. Como se não bastasse, ainda economizam o gasto com combustível ao ter à disposição carro com motorista para ir ao trabalho e a solenidades. Em alguns casos, o privilégio se estende às férias, que podem chegar a 60 dias a cada ano – com o abono de um terço do salário para cada período.

Os maiores benefícios estão na magistratura e no Ministério Público brasileiro. É no Judiciário que se paga o mais alto salário no serviço público – R$ 33.763, destinados aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e cujo valor serve de teto para os contracheques em todo o país. Os desembargadores, juízes, procuradores e promotores de Justiça têm direito a percentuais sobre o salário dos ministros, cujos valores vão de R$ 26,1 mil a R$ 30,4 mil. Além da invejável remuneração, eles ainda têm direito a um auxílio-moradia de R$ 4.377,73, independentemente de ter casa própria, e um abono de 10% do salário para gastos com saúde.

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