OAB repudia “Lei Serraglio”

O projeto do deputado Osmar Serraglio, que pretendia proteger cartorários que não se submeteram a concursos públicos, foi duramente criticado pela Ordem dos Advogados do Paraná (OAB/PR). Aprovado pelo Senado, o projeto será levado à sanção do presidente – mas a OAB pede que, por “burlar os princípios republicanos da igualdade, impessoalidade e moralidade que regem os serviços públicos”, ele seja vetado por Michel Temer. Em nota oficial, a OAB diz o seguinte:

A  Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, no papel que lhe compete em defesa do fiel cumprimento dos valores e princípios constitucionais, e considerando o previsto no Art. 44 da Lei 8.906/94, vem por meio da presente Nota Oficial repudiar qualquer iniciativa legislativa tendente a burlar os princípios republicanos da igualdade, impessoalidade e moralidade que regem os serviços públicos.

Nesse sentido, e na mesma linha do que já manifestou o Conselho Federal da OAB por ocasião da PEC 471/2015, entende a diretoria da OAB Paraná haver flagrante inconstitucionalidade do PL 80/2015 aprovado pelo Senado Federal em 19/09/2017. Tentar afastar a exigência de concurso público para o provimento e remoção na atividade notarial e de registro afronta flagrantemente o disposto no art. 236, § 3º da Constituição Federal, que exige concurso público tanto para o acesso inicial ao serviço, como também para fins de titularidade de nova serventia por meio de remoção ou permuta, entendimento, aliás, já consolidado no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

Neste sentido, a OAB Paraná se manifesta absolutamente contrária à sanção da referida lei, motivo pelo qual sugere veementemente o veto por parte do Sr. Presidente da República, que, assim procedendo, estará cumprindo a sua função constitucional.

5 COMENTÁRIOS

  1. Mais Um Orgao digno de sua existencia, a favor da Constituicao Federal, a favor dos cidadaos, a favor a igualdade, boa fé, isonomia….Otima iniciativa ao repudiar um Projeto de lei que jamais deveria existir, muito menos ser sancionado. A OAB luta pelo povo!!!

  2. Parabéns à OAB pelo posicionamento em defesa da ordem constitucional e contrária a uma lei flagrantemente inconstitucional. A exigência de concurso público de provas e títulos, tanto para provimento quanto para remoção, na atividade notarial e de registro é questão pacificada pelo CNJ e pelo STF. Causa espanto o Senado Federal aprovar uma lei claramente inconstitucional, que outrora já foi vetada por vicio de inconstitucionalidade, movimentando a máquina pública, consumindo tempo e recursos públicos em prejuízo dos cidadãos.
    Os concursos prestigiam a meritocracia, a moralidade, a igualdade e a impessoalidade que deve imperar na prestação de um serviço público.

  3. Mais uma vez a OAB exerce um papel importante na defesa de nossa Constituição. Esperamos que a Presidência da República vete essa lei inconstitucional e cumpra com o dever de zelar pela Constituição. Chega de privilégios e do jeitinho para proteger quem não se sujeita ao concurso que é a única forma justa para assegurar a igualdade de condições.

  4. Excelente o posicionamento da OAB, pois a lei é escancaradamente inconstitucional. Desde 1988 não há hipótese de assumir um cartório sem concurso público, o que já foi há muito decidido pelo CNJ e pelo STF. Essa lei visa até passar por cima dessas decisões, das quais já não cabe mais recurso. Muito lamentável, ainda mais vindo de um denominado jurista, como o Osmar Serraglio.

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