Por Claudio Henrique de Castro – O superendividamento tem afetado milhões de consumidores.
São indicativos para descobrir se a pessoa está superendividada: as dívidas equivalem a mais de 50% do salário; o salário termina antes do final do mês; há desavenças familiares em razão das dívidas; não consegue pagar em dia a luz, água, alimentação, condomínio ou aluguel; o consumidor tem sofrido depressão em razão do endividamento; o nome está em cadastros de negativação de crédito como SPC, Serasa e outros; já pediu dinheiro emprestado para familiares e amigos para pagar as contas; a família desconhece a situação de endividamento.
Esta situação pode ocorrer em virtude de má avaliação do orçamento doméstico, ou imprevistostais como:o desemprego, doença pessoal ou familiar, divórcio ou separação de união estável, falecimento de familiar entre outras.
A legislação brasileira não trata dos superendividados e, normalmente, protege os interesses dos bancos.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS – estabeleceu, gratuitamente, um procedimento de conciliação para esses casos.
Os credores recebem cartas-convite com a advertência da necessidade de comparecimento com procuração com poderes para conciliar, e é marcada uma audiência de renegociação.
A sessão de conciliação entre o consumidor e os seus credores é realizada em um único ato, e o parâmetro para o acordo é o orçamento familiar do superendividado.
Para o procedimento são feitas catorze perguntas ao devedor e é elaborado detalhado mapa dos credores.
Pela quase completa ausência da legislação nesses casos, as instituições financeiras ganham bilhões nas costas dos consumidores.
O crédito é uma ferramenta de desenvolvimento nacional, mas sem uma disciplina adequada, sempre gera superendividamento.
Enquanto isso, uma outra indústria fatura em cima dos consumidores, a das empresas que prometem reduzir as dívidas, mas que cobram por isso.
A iniciativa do TJRS é exemplo para o Brasil e deveria ser adotada em outros estados.