O que é melhor: continuar deputado ou se aposentar?

O deputado paranaense Dilceu Sperafico (PP) cumpriu seis mandatos consecutivos na Câmara Federal. Na ativa, seu salário era de R$ 33 mil por mês de salário. Em 2018, resolveu não disputar mais eleições  para se recolher à família e aos seus negócios privados. Claro, que o salário não era a única fonte que o Congresso lhe disponibilizava. Tinha também direito a passagens aéreas, telefonia, serviços postais, manutenção de escritórios alugados em suas bases, pagamento de condomínio, IPTU, seguro de incêndio, energia elétrica, tv a cabo, esgoto, material de expediente etc. Fora o monte de funcionários e assessores que tinha à sua disposição – tudo pago pela Câmara.

Apesar de todas essas vantagens, preferiu voltar para a vida particular. Mas tomou uma providência que não o condenará a viver com dificuldades: na semana passada, a Câmara Federal liberou o pagamento de sua aposentadoria, de cerca de R$ 23 mil mensais, em parte fruto da contribuição previdenciária que pagou para o IPC.

Claro que partir de agora sua decisão de se aposentar vai privá-lo de algumas outras vantagens:

– fornecimento de alimentação do parlamentar;

– hospedagem (exceto do parlamentar no Distrito Federal);

– locação ou fretamento de aeronaves, de automóveis (até o limite de R$ 10,9 mil mensais) e de embarcações; serviços de táxi, pedágio e estacionamento até o limite global de R$ 2,7 mil mensais; passagens terrestres, marítimas ou fluviais;

– combustíveis e lubrificantes até o limite de R$ 6 mil por mês;

– serviços de segurança prestados por empresa especializada até R$ 8,7 mil por mês;

– contratação de consultorias e trabalhos técnicos, permitidas pesquisas socioeconômicas;

– divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 120 dias anteriores à data das eleições, se o deputado for candidato;

– participação do parlamentar em cursos, palestras, seminários, simpósios e congressos, até o limite mensal de 25% do valor da menor cota mensal, ou seja, a do Distrito Federal;

– complementação do auxílio-moradia, até o limite de R$1.747 mensais.

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