O imposto sobre as grandes fortunas

Por Claudio Henrique de Castro – As propostas que regulamentam o IGF previsto no art. 153 da Constituição se encontram deitadas, eternamente, em berço esplêndido no Legislativo brasileiro.

Os projetos não apanham, realmente, as grandes fortunas que estão depositadas em bancos e paraísos fiscais no exterior. Nem atingem as maquinações, os arranjos e a química contábil das empresas, aparentemente deficitárias, que remetem ao exterior os seus lucros.

Há quatro propostas que estão no páreo de apostas no Senado (PLS 315/2015, PLP 183/2019, PLP 38/2020 E PLP  50/2020).

São doze projetos prioritários no Senado e, dentre eles, está o IGF.

A base do imposto sobre grandes fortunas seria a faixa de isenção mensal do imposto de renda, atualmente em R$1.903,98.

Quem ganha entre 12 mil e 20 mil vezes o limite da isenção seria taxado em 0,5%. Entre 20 mil e 70 mil vezes o limite da isenção a alíquota seria de 0,75%. E acima de 70 mil vezes o limite seria de 1%. Este imposto valeira apenas até 2036.

Esta bagatela arrecadaria 40 bilhões por ano, segundo projeções. Uma ninharia se considerarmos os ganhos dos bilionários brasileiros.

Outra proposta é um empréstimo compulsório das grandes fortunas, isto é, depois seria devolvido aos afortunados. Neste caso a alíquota seria de 4% sobre patrimônio acima de 12 mil vezes o limite mensal do imposto de renda, aproximadamente, acima de 22 milhões. Isto seria devolvido em 2021, com base na TR (taxa referencial).

Nenhum dos projetos alcança as grandes fortunas de forma a taxa-las permanente, e em alíquotas condizentes com a ciranda rentista do Brasil.

A proposta do empréstimo compulsório dentro do IGF anula completamente o próprio imposto, pois o montante deverá ser devolvido, em resumo, dá com uma mão e retira com a outra.

Neste contexto de pandemia há pressa nas votações e sairá um projeto menos gravoso aos afortunados brasileiros. Nem se cogita revogar a imunidade dos templos de qualquer natureza, de onde surgiram as recentes fortunas no Brasil, a partir da década de 1990.

Os privilégios seculares continuarão a se manter.

Diversos segmentos das nossas elites do atraso se movimentam para evitar o IGF cuja taxação nivelou a concentração de renda nos países europeus e criou um sistema de saúde pública, uma base educacional universal pública e, em consequência, uma ampla classe média.

Com as preocupações governamentais voltadas para a redução drástica do estado e a proposta oficial de que todos se contaminem com o vírus da pandemia, o IGF caminha no mesmo sentido, manter e aumentar a concentração de renda e acirrar as diferenças sociais entre pobres e ricos, com o gradativo desaparecimento das classes médias.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui