O direito a uma locomoção segura

Na semana em que três acidentes com portas de ônibus do transporte coletivo de Curitiba despencaram, causando ferimentos em um passageiro “expulso” para a rua com o veículo em movimento, o advogado Cláudio Henrique de Castro – colunista do Contraponto para assuntos de direitos do consumidor – coincidentemente fala sobre o direito à segurança do cidadão nos serviços ou vias públicas de locomoção.

O tema que ele aborda esta semana é sobre a segurança das ciclovias. Existem normas que o poder público deve cumprir na construção das ciclovias, como largura, altura do solo, proximidade de rios e pontes. Se tais normas não forem obedecidas e se, por causa delas, ocorrer algum acidente, o poder público é obrigado a prestar atendimento e indenizar os passageiros que tiveram prejuízos pessoais e e/ou com seu próprio veículo.

Claúdio exorta as pessoas que porventura enfrentem trais problemas a procurar a prefeitura e exijir seus direitos. Em caso de dúvidas sobre como proceder, procurem um bom advogado.

Este case se adequa às vítimas que sofreram com as quedas repentinas de portas dos ônibus coletivos, um defeito que de jeito nenhum não poderia deixar de passar pelo crivo constante das inspeções e do imediato e seguro conserto. Também nestes casos, o passageiro deve – que paga caro para ser transportado de um lugar a outro cidade para cumprir horários rígidos de trabalho ou escola, tem todo o direito a ser indenizado pelo ferimentos que recebeu, tratamentos a que deve recorrer e pelos dias parado no estudo ou no trabalho.

Ouça o que Cláudio Henrique de Castro ensina:

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