(por Claudio Henrique de Castro) – Desde 2001 no Paraná há uma lei estadual que assegura a distribuição gratuita de medicamentos e insumos destinados ao tratamento e controle de diabetes, aos diabéticos residentes no Paraná. Há uma cesta básica de insumos que são distribuídas nas unidades de saúde que compreende insulina, antidiabéticos orais e seringas para a aplicação.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, a diabetes afeta cerca de 400 milhões de pessoas no mundo (2016), no Paraná há 215 mil habitantes e 41 mil em Curitiba (2013), conforme informa a Associação Paranaense de Diabéticos (APAD).
O Brasil é o quarto país no mundo em incidência da diabetes, o risco aumento conforme avança a idade e aparece em maior escala em pessoas com mais de 65 anos e é três vezes mais comum em pessoas de baixa escolaridade (APAD).
O direito à saúde é um direito social garantido pela Constituição (art. 6º) e neste direito se insere o direito à uma alimentação saudável e o direito à informação nos produtos alimentícios.
O direito à informação do Código de Defesa do Consumidor ainda não prevê o dever de informação para os alimentos e produtos cujo consumo regular ou excessivo podem contribuir para a diabetes.
O dever de informar se o produto contém glúten está consolidado.
Nas bebidas alcóolicas a afirmação “beba com moderação” não informa sobre a alta possibilidade da dependência química e o alcoolismo.
Um projeto que tramita no Congresso Nacional, já aprovado no Senado, retira o dever de informar dos rótulos que o produto contém sementes transgênicas, isto é, produzido por manipulação genética. Os efeitos prejudiciais desta tecnologia são estudados pela ciência e inspiram cautela por parte dos consumidores. Além de retirar dos agricultores a propriedade das sementes.
Há uma tendência de esvaziamento do direito à informação sobre os produtos e serviços. Isto decorre do poder político-financeiro de alguns setores que buscam o lucro fácil em desfavor da saúde e do bem-estar dos consumidores.
Uma sociedade civilizada impõe limites e restrições para os produtos que geram danos à saúde e que expõe os consumidores a riscos. O consumo de alguns sempre repercute para a sociedade.
Consumidor em caso de dúvida consulte um (a) advogado (a) de sua confiança.