Direitos do consumidor
(por Claudio Henrique de Castro) – Nesta parte vamos falar sobre os prazos de garantia.
A garantia legal é de 30 (trinta) dias para produtos não duráveis e de 90(noventa) dias para produtos duráveis.
O consumidor pode contratar a garantia estendida, mas ele tem que avaliar se é vantajoso ou não dependendo do produto e dos valores envolvidos.
Se o defeito não for resolvido em 30(trinta) dias o consumidor pode exigir a troca do produto por outro da mesma espécie, ou a restituição da quantia paga, corrigida, ou o desconto proporcional ao preço, se preferir levar outro produto.
Cuide com a venda pela internet, pode ser que seja um site falso e que recolha seus dados, para uso indevido, toda compra pela internet deve ser avaliada, pois você não está vendo ou percebendo pessoalmente as qualidades e funcionalidade do produto.
Pode acontecer, principalmente neste final de ano, que algumas empresas credoras ameacem o consumidor por dívidas, com efeito, é prática abusiva constranger o consumidor ou ameaçá-lo na cobrança de débitos.
O melhor é compra à vista, pedindo desconto. Parcelamentos extensos comprometem o orçamento do consumidor e podem geram dívidas desnecessárias e inúteis.
O consumo no mês de dezembro é incentivado pelas centenas de propagandas com forte apelo emocional e dramático, principalmente para crianças e adolescentes.
O consumidor pode esperar, ter um pouco de paciência e adquirir os produtos nas liquidações do começo do ano, depois do período natalino.
Em caso de dúvida consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.