Direitos do consumidor
(por Claudio Henrique de Castro) – As companhias aéreas ou empresas de ônibus e trens podem extraviar as bagagens ou perder as malas do consumidor.
Quais os cuidados que o Consumidor deve ter?
Primeiro, recomendo que o consumidor fotografe com o seu aparelho celular todas as peças e objetos que ficarão guardados em suas malas. Peça por peça, não custa nada tomar esta precaução importante, tanto na viagem de ida quanto na volta, para se ter absoluta certeza sobre tudo o que está sendo transportado.
Para os mais precavidos, pode-se fazer um seguro para estas situações de extravio ou perda integral das malas.
Apesar dos valores de indenizações, normalmente, serem tabelados por convenção internacional, as indenizações podem se alterar.
Segundo, ao perceber o extravio, utilizar e sempre ter em mãos o comprovante do despacho de bagagem, ele é muito importante. Mesmo depois de pegar as malas guarde-o para o caso de perda parcial do conteúdo das malas, pois você não vai abrir as malas e conferir se tudo está lá dentro na hora do desembarque.
Terceiro, há golpistas que rondam passageiros distraídos em estações e aeroportos, por isso o consumidor de ter muita atenção com as suas bagagens.
Quando as malas são despachadas daí a responsabilidade é das empresas de transporte.
Se o extravio ocorrer em viagem aérea, o consumidor deve preencher junto à companhia aérea um Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) e registrar uma queixa na Agência Nacional de Aviação Civil no aeroporto onde ocorreu a perda.
Os danos morais são pelos aborrecimentos causados em função do ocorrido e os danos materiais são pelos bens extraviados propriamente ditos.
Se ocorrer em estação rodoviária ou ferroviária, os procedimentos são semelhantes, a reclamação junto à empresa transportadora e junto a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Os juizados especiais em aeroportos e rodoviárias são raríssimos, de forma que se não for resolvido a contento o extravio junto à empresa transportadora, o Consumidor pode ajuizar uma ação de reparação por danos, ou até de forma simultânea ao pedido administrativo feito na empresa.
Há valores tabelados de perda de bagagens, mas isto pode ser contestado na Justiça. Em média, dependendo do caso, os valores podem variar de quatro mil e quinhentos a doze mil reais, em caso de viagem aérea, mas tudo dependerá do incômodo que o consumidor sofrer em razão do extravio.
Consumidor(a), sempre exija seus direitos e, em caso de dúvida, consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.