O cartão por aproximação

Por Claúdio Henrique de Castro –  Basta aproximar o cartão para pagar suas compras, sem precisar digitar a senha.

Em recente pesquisa realizada pela Procon-PR em quase mil consumidores constatou-se que 77% das pessoas desconhecem a funcionalidade do cartão por aproximação, muito embora, o tenham recebido do banco ou da operadora de cartão de crédito.

Primeira coisa, quando o cliente recebe o cartão não sabe que basta aproximar o cartão da maquineta sem digitar a sua senha para realizar o pagamento ou crédito, isto é, qualquer pessoa de posse do cartão fará o que quiser com a conta corrente ou com a bandeira do cartão de crédito do consumidor, até que se cancele o cartão.

A vontade do consumidor manifesta-se pela sua assinatura que, com a tecnologia, transformou-se em senha digital e, agora, pela mera portabilidade.

Se o cliente não sabe desse funcionamento e nem permitiu a instituição financeira implementar a tecnologia, isso é ilegal, pois fere o direito de ser informado sobre os serviços que lhe são oferecidos.

O consumidor pode desabilitar essa funcionalidade perante o banco, mas terá que perder tempo com isso. O correto seria o contrário, se o consumidor quisesse isso, pediria expressamente.

Caso o cliente perca, seja furtado ou roubado, a instituição tem que ressarcir o consumidor e não pode exigir que ele faça um seguro adicional.

Mas não é isso que está ocorrendo, os bancos e bandeiras de cartão de crédito estão se recusando a ressarcir os clientes quando tais situações acontecem.

Essa modalidade de pagamento também pode ser realizada por telefone celular, relógio digital ou pulseira.

O consumidor deve também verificar constantemente os lançamentos no cartão de crédito ou da conta corrente, pois a fraude pode passar desapercebida, com golpistas com maquinetas preparadas que se aproximam do bolso da pessoa, em supermercados, no transporte coletivo ou em outros ambientes.

O Brasil não é para principiantes.

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