Novidades quanto ao recall de automóveis no Brasil

Por Claudio Henrique de Castro –

  1. A recente alteração no Código Brasileiro de Trânsito de outubro de 2020 (art. 131) prevê que as campanhas de chamamento dos consumidores para substituição de peças ou reparos deverão ser atendidas em um ano e deverão constar no Certificado de Licenciamento anual do veículo;

  2. Resumindo: o consumidor deverá atender a convocação no máximo em um ano a contar da campanha de recall e o veículo somente será licenciado se o consumidor comprovar esta providência;
  3. O site do Procon de São Paulo informa os veículos com campanhas de reparos;
  4. Pesquisas recentes dão conta de que 60% dos consumidores não atendem às campanhas de chamamento para reparos, fato que aumenta a possibilidade de sinistros;
  5. Os órgãos de defesa dos consumidores devem incluir nesta conta para reembolso do consumidor: a despesa com o registro do recall no Licenciamento, que certamente os Detrans irão cobrar; uma indenização por se submeterem a estes reparos;a perda de tempo e os riscos a que os proprietários ficam expostos.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui