O Ministério Público de Santa Catarina entrou na Justiça para pedir que a professora Ana Caroline Campagnolo pague indenização em dinheiro de R$ 71 mil por danos morais por ter feito campanha para que alunos de escolas de Chapecó (SC) filmassem e gravassem professores que fizessem críticas à eleição de Jair Bolsonaro à presidência da República. No entendimento do MP, a professora desrespeitou princípios constitucional que garantem a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber” e o “pluralismo de ideias”.
Eleita deputada estadual pelo PSL, partido no novo presidente, Ana Caroline iniciou sua campanha instigando alunos a denunciar seus professores já na noite em que foi declarada a vitória de Bolsonaro. Ela pedia que vídeos e outras gravações fossem enviados para o seu celular para a adoção de providências contra “professores doutrinadores” que se mostrassem inconformados com o resultado da eleição.
Na petição do Ministério Público, pede-se também que a Justiça condene a professora à “obrigação de não fazer” – isto é, para que se abstenha de qualquer ação que configure desrespeito ao conceito de “escola sem partido” que ela defende.
A Annee, disse tudo
Professor tem que ensinar o currículo proposto para o ano. Se wuiqui discutir sexo, sacanafsa, descontrucdes do pais, vao para a Venezuela.
Ensinar, pode. Doutrinar, não pode. É tão difícil entender isso? É mesmo necessária essa tempestade em copo d’água? Ou a doutrinação é permitida e defendida por ser de esquerda?