Ministro do TCU manda procuradores da Lava Jato devolverem diárias

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas, determinou que procuradores da República que atuaram na Operação Lava Jato devolvam os recursos de diárias e viagens que receberam. Dantas determinou ainda a apuração e a identificação dos procuradores responsáveis por supostos atos irregulares. A informação é do site O Antagonista.

“O modelo aqui analisado envolveu a escolha de procuradores e o pagamento reiterado e ilimitado de diárias e passagens àqueles que, porventura, não residiam em Curitiba. Esse modelo viabilizou uma indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo, o que é absolutamente incompatível com as regras que disciplinam o serviço público brasileiro”, afirmou.

O TCU concluiu que o modelo de funcionamento adotado pela força-tarefa, em que os procuradores não foram removidos para Curitiba, passando a morar na cidade, e por isso recebiam diárias e gastavam passagens todas as vezes em que se deslocavam para a capital paranaense, “não representou o menor custo possível para a sociedade brasileira”.

A tramitação do processo no TCU é bem longa. Agora os envolvidos serão ouvidos. Após apresentação das justificativas, o caso irá a plenário em data a ser marcada para avaliar se mantém condenação.

A decisão de Dantas se deu em representação apresentada pelo procurador junto ao TCU, Lucas Furtado. Segundo o parecer do Ministério Público de Contas, “a opção adotada não representou o menor custo possível para a sociedade brasileira, ao tempo que resultou em interessante ‘rendimento extra’ em favor dos beneficiários, a par dos elevados valores das diárias percebidas”.

O relator, ministro Bruno Dantas, “faltaram estudos que avaliassem outras alternativas e demonstrassem tecnicamente que esse modelo de gestão era o que melhor atendia ao interesse público, quando considerados tanto a finalidade que se pretendia alcançar quanto o elevado dispêndio de recursos envolvido.”

“A partir das análises técnicas empreendidas, concluiu-se que estava configurado dano ao erário decorrente de atos de gestão ilegítimos e antieconômicos. A apuração dos valores será feita a partir dos valores que excedem as despesas que teriam sido arcadas pelo erário caso adotado modelo mais racional, como a mera remoção dos interessados a atuar na operação”, disse o relator no despacho. (De O Antagonista).

 

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