Ministra suspende convocação de governadores pela CPI da Covid; Bolsonaro não pode ser convocado

A ministra do Supremo Tribunal Federal (SATF)Rosa Weber suspendeu no início da noite desta segunda-feira (21) a convocação de governadores pela CPI da Covid. A magistrada também pediu ao presidente do STF, Luiz Fux, uma sessão plenária virtual extraordinária para que o tema seja discutido. Na mesma decisão, a Rosa Weber disse que a CPI não poderá convocar o presidente da República.

A ministra explicou que a sessão plenária para analisar sua decisão é necessária para avaliar se a convocação de governadores pela CPI da Covid violou o princípio da separação dos poderes e da autonomia dos estados-membros, vulnerando princípios basilares da Constituição e promovendo o desequilíbrio e a desarmonia na dinâmica das relações entre os Poderes
da República.

“A amplitude do poder investigativo das CPI’s do Senado e da Câmara dos Deputados coincide com a extensão das atribuições do Congresso Nacional, caracterizando excesso de poder a ampliação das investigações parlamentares para atingir a esfera de competências dos Estados-membros ou as atribuições exclusivas do Tribunal de Contas da União.”

O pedido foi levado ao STF pelos governadores de Distrito Federal, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Acre.

Segundo Rosa Weber, apesar da suspensão das convocações, a CPI da Covid pode “convidar essas mesmas autoridades estatais para comparecerem, voluntariamente, a Reunião da Comissão a ser agendada de comum acordo”.

Presidente – A CPI da Covid, mesmo se quiser, não poderá convocar o presidente Jair Bolsonaro. Na decisão que suspendeu a convocação dos governadores pelo colegiado, a ministra Rosa Weber detalhou que o presidente da República não pode ser obrigado a ir nas sessões, apenas seus ministros.

“Resulta claro da mera leitura do texto constitucional que o presidente da República não pode ser convocado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, para prestar informações, pessoalmente, no âmbito daquelas Casas Legislativas.”

A ministra lembrou ainda que o cargo de presidente da República tem “imunidade formal” que impede a prisão por crimes comuns, a instauração de processo penal sem autorização de 2/3 dos deputados federais e responder por crimes anteriores ao mandato ou estranhos às funções. (De O Antagonista).

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