Médico deve acionar polícia para aborto em vítimas de estupro

Em portaria assinada pelo ministro interino Eduardo Pazuello e publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério da Saúde regulamenta, no âmbito do SUS, o procedimento a ser seguido para autorizar o aborto em casos previstos em lei. Com a medida, os profissionais de saúde ficam obrigados a informar à autoridade policial sobre o acolhimento de pacientes vítimas de estupro.   Os médicos deverão preservar “possíveis evidências materiais” do crime a serem entregues aos policiais, “tais como fragmentos de embrião ou feto que poderão levar à identificação do respectivo autor do crime”.

Agora, os profissionais deverão cumprir quatro etapas antes da realização de abortos previstos em leis. São eles:

  • A primeira fase será constituída pelo relato circunstanciado do evento, realizado pela própria gestante, perante dois profissionais de saúde do serviço; a vítima deverá informar local, dia, hora, tipo de violência, além de identificar testemunhas.
  • A segunda fase se dará com a intervenção do médico responsável, que emitirá parecer técnico após detalhada anamnese, exame físico geral, exame ginecológico, avaliação do laudo ultrassonográfico e dos demais exames complementares que porventura houver;
  • A terceira fase se verifica com a assinatura da gestante no Termo de Responsabilidade ou, se for incapaz, também de seu representante legal. O termo conterá advertência expressa sobre a previsão dos crimes de falsidade ideológica e de aborto, caso não tenha sido vítima do crime de estupro;
  • A quarta fase se encerra com o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Nessa etapa, a mulher deverá ser esclarecida, segundo o texto, sobre “os desconfortos e riscos possíveis à sua saúde” e sobre os procedimentos que serão adotados.

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