O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF4, negou habeas corpus que a defesa de Lula fez para que o ex-presidente seja reinterrogado no caso que envolve a ação penal referente ao caso da nova sede do Instituto Lula. O advogado de Lula, Cristiano Zanin, entende que novo interrogatório deve ser feito por um juiz que vai, ao final, aplicar a sentença. Zanin endereçou requerimento neste sentido à juíza Gabriela Hardt (que substitui Moro provisoriamente na 13.ª Vara), mas ela negou a pretensão. A defesa recorreu ao TRF4, mas novamente a pretensão foi negada.
Segundo o advogado Cristiano Zanin, o primeiro interrogatório sobre a sede do Instituto foi conduzido por Sérgio Moro em setembro do ano passado. Como Moro não é mais juiz, o advogado pretendia que seu cliente fosse reinterrogado por Gabriela Hardt ou pelo juiz que for nomeado titular da 13.ª Vara Criminal.
Ao impetrar o habeas corpus no TRF4, Zanin alegou que na audiência de setembro de 2017 Moro atuou com permanente parcialidade. Argumentou também que a negativa da juíza de permitir o reinterrogatório “traz prejuízos ao Paciente, notadamente pela violação ao princípio da identidade física do juiz, previsto no art. 399, § 2º do Código de Processo Penal e no Pacto de São José da Costa Rica.” Diante disto, segundo a defesa de Lula, seria “imprescindível a realização de novo interrogatório pela autoridade judiciária que irá julgar o processo”.
Em sua decisão, porém, o desembargador Pedro Gebran afirma que o instrumento do habeas corpus, além de não apropriado ao caso, é mais uma das “centenas de impetrações, boa parte delas discutindo matérias absolutamente estranhas ao incidente.”
O desembargador contesta também a afirmação de Zanin de que a juíza Gabriela Hardt era apenas “provisória”. Escreve Gebran: “Não se há de falar em “designação provisória” da juíza que agora
conduz o processo, como classificou a defesa. Ausente juiz titular em razão de pedido de
exoneração, os processos são assumidos regularmente pela juíza substituta até que a vaga seja
preenchida por concurso de remoção ou por promoção.”
Veja a íntegra da decisão do desembargador João Pedro Gebran:
Perdem tudo porque é indefensável. Alguns, a maioria, de esquerda acreditam na condenação do Lula sem provas, em Papai Noel, Coelhinho da Pascoa, em lobisomem, Boitatá e em Duende (igual a Xuxa)
Quem desrespeita o povão (que acreditou e confiou neste senhor) e afronta a Justiça colhe aquilo que plantou. Que sirva de exemplo que quem não estuda e não trabalha termina assim. Não adianta falar o quê fez de bom, como se fosse virtude. Transformou pobres em superconsumidores de produtos superfluos dando a falsa impressão que estavam ficando ricos, quando estavam é endividados e o Lula enriquecendo, ou já esqueceram quem era o Vice dele. Era um trabalhador pobre marxista?!? Representante capacitado é o Ciro, se a esquerda quiser sustentar esperança. Quem é politico tem que saber que a oposição não é inimiga, mas sim a essência da democracia. Chega de ofensas e retórica. Agora é contribuir com ideias e críticas coerentes.
Os réus que não gostam dos interrogatórios realizados diariamente, em grande quantidade, nas varas criminais costumam sempre pedir para trocar de juiz assim?
Interrogatório é para responder perguntas e não para discursar. É ato de defesa no sentido da estratégia na produção das provas, e não palanque de discurso do réu.
Quem quiser pensar e se manifestar, fica a vontade. Mas no processo penal seguem-se as regras, para a defesa não ficar alegando nulidades depois.
Vamos analisar…Alguem contrataria estes Advogados do Lula???? ….. Eles não ganharam nenhuma….. se solicitarrm copia de algum documento… eles perdem!!!!! Está tudo dominado pela direita do judiciario….
Dr. Indeferido ataca novamente!
Está certo o Zanin, quem não vê que este julgamento está com cartas marcadas
Corintiano, de preferência.
E ainda Odebrechtiano, bem ético e honesto!
Essa justiça esta toda dominada, não dariam golpe de graça, já estão cobrando os cargos do Bolsonaro e dando risada do povo otário que acredita que esses juízes são imparciais.