Lista de inelegíveis do TCE tem 492 prefeitos, quatro vices e 289 vereadores

Lista de inelegíveis do TCE tem 492 prefeitos, quatro vices e 289 vereadoresO Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), cumprindo determinação legal, entregou às 14h30 desta quarta-feira (2) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) a relação de agentes públicos que tiveram suas contas desaprovadas nos últimos oito anos, que vai servir de base para análise da justiça eleitoral para validação ou não de candidaturas às próximas eleições. No total são 1.496 agentes públicos listados, sendo 492 prefeitos ou ex-prefeitos, quatro vice ou ex-vice prefeitos e 289 vereadores ou ex-vereadores, sendo destes 169 presidentes ou ex-presidentes de Câmaras.

A entrega formal foi feita pelo presidente do Tribunal, conselheiro Nestor baptista, ao presidente do TRE, desembargador Tito Campos de Paula, durante a abertura da sessão virtual do Pleno. Na ocasião, o conselheiro disse que o TCE age para reconhecer os homens de bem e vê o ato como uma contribuição “ao aperfeiçoamento dos quadros políticos de nossos municípios”. O desembargador Tito Campos de Paula destacou a importância do compartilhamento de informações e disse que o ato é um “episódio marcante”,  pois a listagem vai auxiliar em muito os juízos eleitorais na aplicação da legislação.

A lista esta disponível, em detalhes, na aba Controle Externo do site oficial do TCE-PR, no link https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/contas-irregulares/306209/area/250 A lista é feita com base

 

no nome de agentes, que não são necessariamente servidores ou gestores públicos, mas pessoas que tenham feito, de algum modo, o uso de dinheiro público nos últimos oito anos.

A entrega da relação à Justiça Eleitoral atende as leis da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990) e da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), a Lei Eleitoral (9.504/1997) e a Lei Estadual nº 10.959/1994. A medida contribuirá para a análise, pela Justiça Eleitoral, dos pedidos de registro de candidatos à eleição municipal. A decisão sobre a validade ou não do registro de candidaturas é da Justiça Eleitoral. Ao TCE cabe apresentar a relação das pessoas que se enquadram nos requisitos legais.

As listas – Foram entregues ao TRE três listas distintas. A primeira com agentes com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas nos termos do art. 71, II da Constituição Federal de 1988, art. 75, II da Constituição do Estado do Paraná e art. 1°, II e III da Lei Orgânica do Tribunal de Contas.

A segunda contém nomes de chefes do Poder Executivo que tiveram contas anuais apreciadas com Parecer Prévio do Tribunal de Contas pela irregularidade, seja nos casos em que o julgamento da Câmara Municipal confirmou a irregularidade ou nos casos em que o TCE não foi informado do julgamento pelo Legislativo. Já a última traz chefes do Poder Executivo que tiveram contas anuais apreciadas com Parecer Prévio do Tribunal de Contas pela regularidade ou regularidade com ressalvas, mas com julgamento da Câmara Municipal pela irregularidade, segundo informações encaminhadas pelo Legislativo.

A contagem de oito anos para figurar nas listas tem como marco inicial o “trânsito em julgado” da decisão do Tribunal de Contas no caso do item I e da data do ato do legislativo (Decreto Legislativo ou Resolução) que julgou as contas nos casos dos itens II e III. As listas são compostas por registros vigentes realizados até o dia 24 de agosto último.

Outros Tribunais de Contas procedem dessa mesma forma, como os de Santa Catarina e Minas Gerais.

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