O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende licitação do Município de Braganey (Oeste do Estado) referente à formação de registro de preços para aquisição de materiais de construção, materiais elétricos e madeiras para utilização nas diversas secretarias municipais.
Em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), a empresa Sucesso Materiais de Construção e Decoração Ltda. apontou que o edital do Pregão Eletrônico nº 5/2023 exigia que apenas empresas localizadas até 25 quilômetros da sede urbana do município poderiam participar do certame. A justificativa para essa limitação geográfica é o fato de Braganey não possuir almoxarifado e nenhum outro local para armazenar os materiais.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, atendeu a Representação, por considerar que a continuidade do certame poderia resultar em prejuízos ao erário, devido à não obtenção da proposta mais vantajosa à administração municipal. Amaral enfatizou ainda que a exigência fere a Lei de Licitações e Contratos que, em seu artigo 3º, veda cláusulas que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo, como é o caso deste pregão limitando a contratação por critério geográfico.
O despacho do relator, datado de 28 de fevereiro, foi homologado de forma unânime pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária n° 5/2023, realizada na última quarta-feira (8 de março). A partir do despacho, o Município de Braganey recebeu o prazo de 15 dias para comprovar o cumprimento da decisão cautelar e apresentar defesa. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso. (Do TCE-PR).