Liminar obriga Athlético a respeitar convênio tripartite

A juíza Rafaela Mari Turra, da Primeria Vara da Fazenda Pública de Curitiba, concedceu liminar determinando a suspensão da decisão do Tribunal de Contas do Paraná  (TCE-PR) desobrigando o Clube Athletico Paranaense (CAP) de cumprir o convênio tripartite com a Prefeitura de Curitiba e a Fomento Paraná.

Segundo a juíza, “Logo, não se pode sacrificar todo o sistema jurídico que rege os princípios aplicáveis à Administração Pública (art. 37, CF) e os princípios aplicáveis aos contratos administrativos (extensíveis aos convênios), a pretexto de obviar futuro e incerto dano ao erário, quando, em verdade, se cria uma obrigação antes inexistente aos entes públicos, provocando aumento de despesa não autorizada por lei e sequer acordada mediante contrato ou convênio, mediante proposta irrestrita de pessoa jurídica de direito privado e eu seu próprio benefício, pessoa esta que, diga-se, nem sequer cumpriu as obrigações originalmente assumidas no Convênio já extirpado.”

Na decisão a juíza aponta que o procedimento de “denúncia” foi uma forma do Athletico manejar tutela de interesses particulares e não iniciar um procedimento de fiscalização por parte do TC-PR, em outras palavras, o TC-PR estaria usurpando a competência do Tribunal de Justiça ao proferir a referida decisão.

Com isso, o Athlético fica sem outras opções, considerando que o convênio que já teve seu prazo extinto há quase sete anos, tendo decaído qualquer direito do CAP em revisitar seus termos.

A dívida total, com juros e correções, pode chegar a casa dos 400 milhões de reais, o que somado ao retorno da marcha do processo de execução da Fomento do Paraná pode empurrar o CAP a uma situação de insolvência e uma possível recuperação judicial, segundo os advogados da ação.

Em detalhada inicial foi demonstrado que o TC-PR decidiu sobre matéria completamente fora de sua competência, a despeito de pareceres técnicos contrários a área técnica e do Ministério Público de Contas, e impôs, por meio de procedimento de denúncia, despesa milionária ao erário. Algo nunca antes visto no sistema de tribunais de contas.

A decisão, que não teve recursos, “salvou” o Centro de Treinamento do Caju a ir a leilão em processo onde é exequente a Fomento do Paraná, pois fundamentou pedido de suspensão no STJ. A expectativa era de que a medida “forçasse um acordo” e quem pagaria todo o pato seria o contribuinte.

A ação popular é de autoria de Fabio Aguayo e patrocinada pelo escritório Casagrande Advocacia, especializado na área de compliance empresarial, subscrevendo a inicial os advogados Jorge Augusto Derviche Casagrande, Juliana Sanine Ponich Vaz Casagrande, Felipe de Sá e Andressa Liz de Sampaio. (Da Assessoria).

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