A limitação do número de atestados técnicos e a ausência de exigência de registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende a licitação do Município de Araucária (Região Metropolitana de Curitiba) para a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de sepultamento, exumação, limpeza, conservação e manutenção dos cemitérios municipais. O procedimento é do tipo de contratação por menor preço, no valor máximo de R$ 933.237,00.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Maurício Requião em 10 de fevereiro; e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada na última quarta-feira (8 de março). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa System Seg Serviços Ltda. em face da Pregão Eletrônico nº 165/22 da Prefeitura de Araucária, por meio da qual noticiou supostas irregularidades no certame.
A representante alegou que o edital restringe a competitividade, pois determina que a capacidade técnica seja comprovada por, no máximo, três atestados; e que não prevê a exigência de registro da empresa participante junto ao Crea-PR, que seria necessária em razão de os serviços licitados envolverem a gestão de resíduos.
O conselheiro do TCE-PR considerou que o parágrafo 5º do artigo 30 da Lei nº 8.666/93 veda a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas em lei, que inibam a participação na licitação. Ele acrescentou que o parágrafo 1º do inciso I do artigo 3º da Lei 8.666/93 dispõe que é vedado aos agentes públicos incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo.
Requião ressaltou que a doutrina e a jurisprudência entendem que a possibilidade de exigir um número máximo de atestados somente é cabível por motivos de natureza técnica de caráter excepcional, devidamente justificados.
O relator do processo afirmou, ainda, que o TCE-PR já decidira anteriormente que os serviços envolvendo destinação final de resíduos, como os que são objeto do certame, exigem a inscrição do responsável junto ao Crea. Ele frisou que a Resolução nº 1.121/19 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) prevê essa exigência.
O Tribunal determinou a comunicação ao Município de Araucária para ciência e cumprimento imediato da cautelar; e a sua citação para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. (Do TCE-PR).