Lei prevê acesso de ex-governador e ex-prefeito a contratos de parceria com organizações da sociedade civil

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou com veto a Lei 14.345/22, que garante a ex-governadores e ex-prefeitos o acesso integral a contratos e convênios firmados durante os mandatos que exerceram. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25). A regra passa a constar do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

Por recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Ministério da Economia, foi vetada uma alteração na Lei de Acesso à Informação (LAI) que garantia o acesso integral a informações relativas às parcerias realizadas.

“Nem todo documento ou informação é de livre acesso, e a Constituição assegura o direito à proteção dos dados pessoais”, diz a justificativa do veto. Por outro lado, uma mudança na LAI “poderia inviabilizar a restrição ao acesso a tais documentos, de modo a impossibilitar a auditoria e a tomada de decisão”.

Não há data para análise desse veto pelo Congresso Nacional. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.

A nova lei é oriunda de substitutivo ao Projeto de Lei 2991/19, do senador Eduardo Gomes (PL-TO). Da Agência Câmara de Notícias; foto: Laycer Tomaz/CD.