Justiça manda Comec licitar transporte metropolitano e apresentar os atuais contratos

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou que a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec) apresente judicialmente todos os contratos atualmente vigentes, e seus respectivos termos aditivos, para a prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros da região metropolitana da capital, e que promova a devida licitação dos serviços. A decisão, em caráter liminar, foi expedida nessa quarta-feira (20)  em resposta a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).

A ação, apresentada pelo Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), pelo Grupo Especializado em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), com o auxílio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Caopmahu) – busca a regularização de contratações mantidas pela Comec em relação ao transporte metropolitano que, segundo investigação prévia, apresentam irregularidades.

De acordo com o apurado pelas unidades do MPPR, a Comec vem mantendo há anos contratos irregulares com empresas para o transporte metropolitano, muitos deles firmados sem a realização prévia e obrigatória de procedimento licitatório. Com isso, “as empresas delegatárias do serviço de transporte coletivo metropolitano de passageiros têm recebido privilégios indevidos, com prorrogações automáticas de seus contratos, desde a década de 1970”.

Na inicial, os promotores de Justiça afirmam que a “Comec vem sendo complacente com tal situação, uma vez que não promoveu, até o momento, a necessária licitação para regularizar a execução da delegação dos serviços de transporte coletivo metropolitano de passageiros”. Na ação, é destacada a obrigação da Comec de promover tais concorrências ou, caso o órgão não queira outorgar o serviço, de assumir sua execução direta. Antes do ajuizamento da ação, o Ministério Público buscou a resolução da questão no âmbito extrajudicial, sem, entretanto, obter as respostas necessárias.

Considerando os indícios de ilegalidade nos contratos celebrados, é destacado na ação que “o modo como vem sendo prestado o serviço de transporte coletivo metropolitano de passageiros, lastreado em contratos débeis e em regulação deficitária, obstaculiza a devida fiscalização sobre o destino de importantes recursos públicos, tanto os auferidos mediante cobrança de tarifa aos usuários, quanto aqueles investidos no sistema por meio de subsídio financeiro do Poder Público”.

Na decisão, que atendeu parcialmente os pedidos feitos pelo MPPR, o Juízo também ordena que, na hipótese de eventual criação de novas linhas de transporte coletivo intermunicipal de passageiros na Região Metropolitana de Curitiba, seja observada a exigência de prévia e regular licitação. Também consta da liminar que a Comec deverá complementar estudos já contratados e desenvolvidos pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (Fipe), por meio do Contrato 04/2013, com a finalidade de assegurar a devida readequação do funcionamento da entidade aos marcos legais vigentes.

Adequação – Na análise de mérito, o MPPR pede que a Comec e o Estado do Paraná adotem providências para a reformulação institucional da Coordenação e de seus órgãos que, de acordo com o apurado, não atendem previsões do Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/2015), como aquelas relacionadas à estrutura de governança interfederativa do órgão. (Do MPPR).

 

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