Atendendo pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba, a 3ª Vara da Fazenda Pública da capital determinou nesta sexta-feira, 22 de outubro, o bloqueio de bens, no valor de R$ 1.141.192,56, de uma ex-vereadora (2017-2020) e de seu companheiro. O MPPR não divulgou o nome dos envolvidos.
A ação foi ajuizada nesta terça-feira, 19 de outubro, e aponta diversos atos ilícitos que teriam sido cometidos pela então vereadora, com auxílio de seu companheiro, como a contratação de funcionário “fantasma” e a prática de “rachadinha”. As investigações apontaram ainda que o companheiro da ex-parlamentar, sem ser servidor da Câmara, teria exercido na prática a função de chefe de gabinete. Ele teria inclusive ameaçado assessores de exoneração caso não participassem da “rachadinha”, chegando a fazer reuniões nas quais – aproveitando-se do fato de ser guarda municipal e ter porte de arma – teria colocado um revólver sobre a mesa como gesto intimidatório.
A então vereadora chegou a ser presa pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPPR, e responde também por processo penal pela possível prática dos crimes de concussão e peculato.
Na ação civil pública que gerou a decisão liminar de bloqueio de bens, o Ministério Público requer, no julgamento do mérito, a condenação dos requeridos às sanções previstas na Lei de Improbidade, como ressarcimento integral do dano causado ao erário, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos e perda da função pública. (Do MPPR).
O MPE deve fazer da punição de político ladrao uma atividade básica- consertar o erro do eleitor e criar um cenário político partidário respirável Força MPE