A Justiça Federal negou liminar à estudante, portadora de esclerose múltipla, de concorrer a uma vaga no curso de medicina oferecido pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), utilizando-se das cotas de pessoas com deficiência (PCD). A decisão é do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba.
A candidata ajuizou ação, com pedido de liminar, alegando que a sua retirada do concurso para as vagas reservadas decorreu após a avaliação da banca de validação no sentido de que sua doença/deficiência não configura impedimento ao processo de aprendizagem.
O edital do concurso vestibular orienta que as vagas para os deficientes são destinadas para aqueles que efetivamente possuem algum prejuízo no processo de aprendizagem em razão da deficiência. A política tem por objetivo a inclusão educacional dos deficientes e parece legítima/válida o critério de diferenciação entre os deficientes, a existência de impedimento ou restrição no desempenho no processo de aprendizagem.
De acordo com a decisão do juiz federal, o critério de discriminação do edital que encontra validade perante o princípio da isonomia é aquele que avalia a situação atual do candidato deficiente quanto ao impacto da carência no processo de formação do conhecimento. “A avaliação feita pela banca foi exatamente em confirmar a deficiência da impetrante, mas ponderar que ela não configurou barreira para o processo de formação do conhecimento”.
Desta forma, o magistrado não verificou qualquer ilegalidade na decisão do reitor da UFPR que negou a continuidade no processo seletivo para vagas PCD no vestibular 2020/2021.