Justiça derruba lei do homeschooling no Paraná

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por unanimidade de votos, declarou inconstitucional a lei que regulamentou o ensino domiciliar (homeschooling)no Paraná. O Estado foi o primeiro do país a adotar a prática da modalidade, não prevista por lei federal, gerando um impasse legal.

Os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama, que reforçou entendimento geral do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a edição de normas gerais sobre Educação compete ao Congresso Nacional.

O desembargador imprimiu rito abreviado ao julgamento devido à relevância do tema. Ou seja, não se trata de liminar, mas de decisão definitiva do Órgão em relação ao mérito da ação. Isso significa que possíveis matrículas feitas sob a regulamentação editada pelo Estado já poderiam ser questionadas pelo Ministério Público (MPPR).

O governo, no entanto, afirmou que vai cumprir a decisão.

A lei que formalizou a oferta do homeschooling no Paraná foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Alep) em 20 de setembro do ano passado e sancionada duas semanas depois.( Do portal Plural).

No homeschooling, a responsabilidade pela educação formal dos filhos é atribuída aos pais, responsáveis ou professores contratados e prevê supervisão e avaliação periódica pelos órgãos próprios dos sistemas de ensino. Esse formato de ensino surgiu nos Estados Unidos na década de 70 e hoje está presente em mais de 60 países.

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