Em 24 horas, justiça derruba ato do Detran que reduziria taxa de gravame

Não durou 24 horas a decisão do Detran de reduzir de R$ 340,00 para R$ 149,00 a taxa de gravame que os compradores de veículos são obrigados a pagar para uma empresa que faz o registro dos contratos de financiamento bancário: a 2.ª Vara da Fazenda Pública derrubou hoje (quarta-feira, 28) os atos anunciados ontem (terça-feira, 27) pela diretoria do órgão por meio da Notificação Administrativa 01/2019.

A decisão do juiz Marcelo Resende Castanho atendeu a um mandado de segurança impetrado pela empresa Infosolo Informática, que praticamente detém o monopólio da emissão do gravame no Paraná desde que, em 2018, venceu uma licitação aberta pelo Detran para credenciamento de firmas especializadas na prestação deste serviço. Na época, o valor fixado no processo de concorrência foi de R$ 340,00.

A 2.ª Vara da Fazenda compreende o interesse do governo do estado de impor um valor módico à taxa, “porém para que isto seja feito se faz necessário que os procedimentos legais sejam seguidos pelo ente público, sobretudo os princípios que regem os contratos administrativos, sob pena de incorrer em nulidades e ilegalidades, como faz o Detran/PR.”

Com isso, ficam suspensos os atos baixados ontem pelo Detran e mantido o valor cobrado pela Infosolo até que sejam adotados outros procedimentos que legitimem as mudanças que a instituição pretende adotar.

Veja o teor da liminar concedida ao mandado de segurança:

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