A 11ª Vara Federal de Curitiba condenou a Universidade Federal do Paraná (UFPR) a indenizar dois candidatos do concurso da Polícia Civil, após o adiamento das provas. Os candidatos tinham viajado do interior de São Paulo para o Paraná para prestar o concurso.
As provas estavam marcadas para o dia 22 de fevereiro de 2021. No dia do exame, o Núcleo de Concursos da UFPR anunciou o adiamento das provas, alegando desistência de aplicadores, locais de prova sem condições de uso e falta de pilhas para termômetros, por causa da pandemia.
À época, a decisão foi criticada por membros do Governo do Paraná e por candidatos que precisaram viajar para realizar as provas e não conseguiram fazer o exame.
A Justiça Federal entendeu que a universidade deve pagar uma indenização por danos materiais aos candidatos que ingressaram com a ação. Cada um deve receber R$ 2.669,48, com correção monetária.
A decisão não acolheu um argumento da UFPR de que o cancelamento tinha acontecido por força maior, uma vez que interpretou que a instituição sabia com antecedência da necessidade da realização do concurso, do número de candidatos inscritos, além das medidas de biossegurança.
A indenização estipulada pela Justiça compreende valores que os candidatos gastaram com hospedagem, transporte e alimentação.
A UFPR disse que ainda não foi notificada da decisão e que irá se manifestar no processo. (Do G1/Paraná)