Justiça concede liminar que garante funcionamento dos ônibus de Curitiba

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu liminar que garante o funcionamento do transporte coletivo nesta segunda-feira (31) e durante todo o período em que vigorar a bandeira vermelha, prevista no decreto municipal 940/21.

A tutela antecipada foi pedida pela Urbanização de Curitiba (Urbs) em função da manifestação, convocada por um grupo de comerciantes por meio de grupos de whatsapp e redes sociais, sugerindo o bloqueio das garagens de ônibus nesta segunda-feira (31/5) em protesto contra medidas mais restritivas de alerta contra covid-19.

A tutela foi deferida pela juíza substituta de plantão Fernanda Maria Zerbeto Assis Monteiro, que determinou que “manifestantes, movimentos, protestos e indivíduos da sociedade civil e empresarial se abstenham de praticar atos que impeçam a continuidade na prestação de serviços no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de Curitiba, tanto no dia 31/05/2021 como também enquanto perdurar o estado de emergência de saúde decretado pelo Poder Executivo Municipal”.

No despacho, a juíza também considera ilícito movimentos coletivos ou individuais, civis e ou empresariais que impeçam o funcionamento de atividades não incluídas no decreto.

“Com efeito, não obstante a liberdade que todas as pessoas possuem para se manifestar e expressar suas opiniões e indignações com as medidas e restrições adotadas, esse direito encontra limites na própria Constituição Federal, sendo ilícito que movimentos coletivos ou individuais, civis e/ou empresariais, impeçam o exercício de atividades não incluídas no Decreto Municipal restritivo, como é o caso do transporte coletivo urbano de passageiro”.

Competência – A juíza também ressalta a competência do Poder Executivo em tomar decisões sobre as restrições impostas no decreto.
“Cumpra salientar, ainda, que não cabe ao Poder Judiciário, e muito menos aos movimentos coletivos ou individuais, civis e/ou empresariais, invadir a competência do Poder Executivo de qualquer ente federativo, impondo que sejam ou não tomadas medidas restritivas para essa ou aquela atividade. Presume-se que a administração pública, ao adotar as medidas restritivas, possui as informações e os dados relativos à saúde pública e taxas de transmissão, podendo assim eleger os melhores meios para o enfrentamento da situação pandêmica”, continuou.

A magistrada determinou ainda que, caso necessário, poderá ser utilizado o apoio policial e da Guarda Municipal para cumprimento da decisão.  De acordo com o decreto 940/21, os ônibus podem circular com no máximo 50% de ocupação de passageiros. A frota é de 1.050 veículos. Até semana passada, o transporte coletivo registrava 370 mil passageiros por dia, número que deve cair com a redução de circulação de pessoas durante a bandeira vermelha. (SMCS).

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui