O Juízo da Vara Cível de Salto do Lontra, no Sudoeste do Paraná, determinou a indisponibilidade de bens do prefeito do município. Fernando Alberto Cadore, no valor de R$ 273.028,65. A decisão, em caráter liminar, atende pedido feito em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) contra o gestor público, que teria participado de festa com mais de 200 pessoas em plena escalada da pandemia de Covid-19 no estado. O valor bloqueado equivale a 15 vezes a remuneração recebida pelo prefeito.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Salto do Lontra, registros comprovam a participação do prefeito em festa ocorrida no dia 20 de fevereiro nas dependências de um posto de combustível localizado na comarca. O evento teria provocado aglomeração de pessoas, que não usavam máscaras, consumiam bebidas alcoólicas e ignoravam as recomendações de distanciamento social. Para o MPPR, a atividade e a conduta do gestor público representaram “risco à saúde coletiva” em um “ambiente perfeito para a disseminação do vírus na cidade de Salto do Lontra”, além de violarem decretos municipais que tratam das medidas de contenção à proliferação do coronavírus no município. Dados do último Informe Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde mostram que Salto do Lontra, que tem 14.872 habitantes, já registrou 862 casos confirmados de coronavírus, com 11 mortes causadas pela doença.
No mérito da ação, a Promotoria de Justiça requer que o gestor seja condenado ao pagamento de R$ 250 mil aos cofres públicos como reparação e compensação pelos danos sociais e morais coletivos causados, além das demais sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa, como perda de função pública e suspensão dos direitos políticos. (Do MPPR).