IPTU 2022 de Curitiba tem desconto de 4% para pagamento à vista

A Prefeitura de Curitiba informa cartas com os boletos para pagamento à vista e da primeira parcela do IPTU 2022 e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) já estão nos Correios e começam a ser distribuídas a partir desta terça-feira (4). A previsão da empresa é que os contribuintes recebam as cartas no seu endereço de correspondência ao longo do mês de janeiro.

Também já é possível fazer a impressão para o pagamento à vista ou das parcelas no site https://iptu-dam.curitiba.pr.gov.br/Parcelamento e no aplicativo “Curitiba App”.

O pagamento do IPTU/TCL à vista, com bonificação de 4%, tem vencimento em 10 de fevereiro. O imposto também pode ser parcelado em até dez vezes, com vencimento entre os dias 11 e 15, de fevereiro a novembro.

Reajuste limitado à inflação

Neste ano, a Prefeitura não aplicou os aumentos previstos em lei, limitando a correção do IPTU apenas à inflação acumulada medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que ficou em 10,7%.

Com isso, os reajustes de 4% (imóveis residenciais) e de 7% (terrenos) – mais a inflação –, que vinham sendo aplicados desde 2015, não irão vigorar.

O motivo dessa alteração é que o cenário econômico dos últimos meses aliou uma alta acentuada da inflação com a valorização dos preços dos imóveis. Com isso, o IPTU poderia representar um impacto muito grande no orçamento das famílias,  num momento que a sociedade em geral está num processo de retomada após a fase mais aguda da pandemia.

A mudança foi possível porque a Prefeitura sancionou a Lei Complementar nº 132/2021 que prorrogou o prazo da revisão Planta Genérica de Valores para 2023.

A revisão da PGV, prevista em todo primeiro ano de cada gestão, atualizaria o valor venal dos imóveis da cidade, de acordo com os preços de mercado. Com isso, a cobrança do IPTU poderia variar muito acima da inflação para aqueles imóveis com valor venal defasado.

“A atual pandemia de Covid-19 teve repercussão no campo econômico, diminuindo a renda de muitas famílias e a receita de muitas empresas, que foram obrigadas a paralisar suas atividades. Fazer essa correção, neste momento, traria inúmeros prejuízos para população”, diz o secretário de Planejamento, Finanças e Orçamento, Cristiano Hotz.

No ano passado, com a aplicação do reajuste de 4% e 7% mais inflação, o valor do IPTU aumentou 8,31% para imóveis residenciais e 11,31% para não residenciais.

Em 2022, esse aumento será limitado a 10,7%. Assim, quem pagou R$ 180,00 de IPTU em 2021, por exemplo, vai pagar R$ 199,33 em 2022. O imposto incide em 811,5 mil unidades tributárias (residenciais, não residenciais e terrenos vagos) na capital.

Como pagar

Na carta enviada pelos Correios, o contribuinte receberá o boleto para pagamento à vista e também da primeira parcela. As demais parcelas deverão ser geradas pelo próprio pagador pela internet ou pelo aplicativo “Curitiba App”

Para quem não tem acesso à internet, é possível imprimir os boletos  nos núcleos da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento que funcionam nas dez Ruas da Cidadania. O horário de atendimento é das 8 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira.

Na carta enviada aos contribuintes estão todas as informações detalhadas do imóvel além da inscrição imobiliária e indicação fiscal. Estes números são necessários para gerar as novas parcelas.

Pelo Curitiba App ou pela internet é possível gerar o documento de arrecadação de um mês ou de todas as parcelas de uma só vez. É necessário informar a Inscrição Imobiliária e Sublote ou a Indicação Fiscal do Imóvel, além do CPF ou CNPJ.

Para o pagamento à vista ou de uma parcela clicar no link “Consultar parcelas” , para imprimir todas as parcelas de uma vez deve clicar no link “Gerar todas as parcelas”.

O usuário pode salvar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) em formato PDF, imprimir ou copiar o código de barras.

O DAM pode ser pago nos bancos conveniados, nos caixas eletrônicos ou por meio do internet banking. Também possível pagar por meio de cartão de débito ou crédito ou ainda colocar em débito automático.

Os bancos conveniados para pagamento são Caixa Econômica Federal; Bradesco; Banco do Brasil; Santander; Itaú/Unibanco; Sicredi;Sicoob; Mercantil e Ailos.

As datas de vencimento estão informadas no próprio boleto do IPTU/TCL e obedecem a seguinte ordem, dependendo do dígito verificador da indicação fiscal:

Dígitos 1 e 2, dia 11 de cada mês.

Dígitos 3 e 4, dia 12;

Dígitos 5 e 6, dia 13;

Dígitos 7 e 8, dia 14;

Dígitos 9 e 0, dia 15.

Débito Automático

Para quem optar pelo débito automático, independente do dígito, a primeira parcela será debitada no dia 18 de fevereiro e as demais todo dia 11. Quem quiser se cadastrar para pagamento em débito automático, basta fazer a solicitação diretamente a seu banco, nos canais de atendimento disponibilizados, 30 dias antes do vencimento da parcela (esse é o prazo que os bancos pedem para realizar seus cadastros). O contribuinte pode fazer essa solicitação mesmo após pagar a(s) primeira(s) parcela(s).

Taxa de Coleta de Lixo

Juntamente com o IPTU, o contribuinte receberá a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) 2022. A TCL sofreu alteração de valor para 2022 em 3,9% em função dos aumentos dos custos na prestação do serviço em mais de 8% para 2022. A taxa para imóveis residenciais ficou em R$ 286 por ano, o que representa um custo diário de R$ 0,78. Para os imóveis não residenciais, a taxa ficou em R$ 489. A TCL é discriminada no documento de pagamento. (SMCS).

 

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