Antes de vetar parcialmente o projeto que concedia isenção generalizada de tributos às igrejas, o presidente Jair Bolsonaro já havia flexibilizado a prestação de contas de entidades religiosas. Igrejas que arrecadem menos de R$ 4,8 milhões não precisam mais enviar dados financeiros à Receita pela Escrituração Contábil Digital (ECD). Antes, qualquer igreja que arrecadasse mais de R$ 1,2 milhão precisava enviar seus dados dessa forma.
As entidades religiosas possuem uma série de benefícios tributários, como explica o professor de direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Paulo Roberto Coimbra. Ainda assim, nas parcelas sobre as quais não há isenção, elas acumulam dívidas da ordem de R$ 380 milhões.
Estes benefícios acabam sendo um poderoso incentivo às criação de igrejas. Entre 2005 e 2018, de acordo com dados da Fazenda Nacional, o número de igrejas e templos – evangélicos ou católicos – registradas no sistema cresceram quase 80%, saltando de 14.500 para 25.000 de acordo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (veja gráfico ao lado).
Já a arrecadação subiu de R$ 400 milhões em 2005 para R$ 700 milhões em 2018. Acabam sendo negócios que “caem do céu” para muitos que se mostram mais interessados no dízimo do que na fé.
O primeiro dos benefícios, segundo Coimbra, é a imunidade de impostos: “A Constituição prevê uma imunidade de impostos para templos de qualquer culto. Os templos não pagam IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano]. Se prestarem algum tipo de serviço, normalmente de assistência social ou humanitária, esses serviços não estão sujeitos ao Imposto Sobre Serviços, o ISS. E as arrecadações de dízimos e ofertas destinadas a essas entidades também não estão sujeitas ao imposto sobre a renda”, explica.
Além disso, igrejas podem se beneficiar de imunidade tributária caso se enquadrem como entidades sem fins lucrativos e tenham ações de assistência social e educação, ou também se forem enquadradas como entidades beneficentes. Esses “benefícios” não são automáticos, e as igrejas precisam cumprir uma série de requisitos, como, por exemplo, não remunerar seus dirigentes.
“Quando essas entidades deixam de atender os requisitos previstos em lei, aí sim essa imunidade não é reconhecida e os tributos que deixaram de ser pagos são cobrados pela União”, acrescenta Coimbra. Parte das dívidas inscritas na União é justamente de igrejas que consideram cumprir esses requisitos, mas são contestadas pela Receita e pela Procuradoria da Fazenda.
Um terceiro ponto é que a legislação prevê isenção de tributos para ministros de organizações religiosas que vivam em “razão da fé”, isto é, que recebam apenas uma ajuda de custo da igreja para manter os custos básicos de vida. “Não é toda pessoa que trabalha em uma igreja que teria essa isenção. Se um religioso recebe valores que são notadamente muito superiores àqueles necessários à sua subsistência, aí nós podemos ter questionamentos”, define Coimbra.
Os benefícios