Idade média à brasileira

Por Claudio Henrique de Castro – Ninguém duvida que há uma escalada de poder das religiões no estado brasileiro.

A Constituição assegura a imunidade de tributos e a partir daí vários impérios foram construídos, nas telecomunicações, estações de rádios e de televisão, imóveis, bancos, enormes templos e, basicamente, uma forte e estratégica inserção na política.

A Constituição garante que o estado é laico, isto é, sem religião, mas pastores e diversos segmentos religiosos se elegeram e se somaram às bancadas da bala (polícias, repórteres, etc.) do boi (latifundiários e assemelhados) e formaram a super e influente bancada da bíblia.

Pastores, bispos e ministros religiosos são nomeados para cargos estratégicos no poder executivo, governadores e prefeitos lhes beijam as mãos. Prefeituras de grandes e pequenos municípios não fogem à regra, e tais segmentos se multiplicam no Poder Legislativo.

Falta preencher os cargos das cúpulas do Poder Judiciário, é apenas uma questão de tempo.

A novidade da semana é um ministro da educação pastor, com tudo o que isto pode significar para o ensino no Brasil e a quebra da liberdade de pensar o divino.

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm grande parcela de culpa nisto tudo.No STF duas decisões paradigmáticas erradas, que contribuíram para esta escalada desenfreada.

A mais importante foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2566 que não enquadrou o discurso de ódio e o considerou como mero discurso proselitista, isto é, a propaganda da crença isentapastores bispos e assemelhados de responderem pela propagação do ódio e da intolerância, pois estariam na liberdade de expressão religiosa.

Diferente do que o STF julgou quando entendeu que a liberdade de expressão não abrange o pedido de fechamento do STF e Congresso Nacional e nem o ataque aos ministros.

Neste sentido é que deveriam ter sido enquadrados os neopentecostais pelo discurso do ódio (hate speech), aliás, como o STF fez no caso Ellwanger (HC 82424).

Como se tratava das religiões afro-brasileiras e a bancada evangélica ser cada vez maior no Congresso Nacional, o STF preferiu desconsiderar o conceito da proibição da propagação do ódio, acobertando-ono manto da liberdade religiosa.

Depois atenuou este julgamento equivocado dizendo que não era bem assim (ROHC 146.303 RJ) e que o discurso do ódio não estava assegurado pela liberdade de expressão. Mas os ataques continuam e as instituições não atuam para conter o discurso insidioso.

Resultado: é cada vez mais comum a intolerância religiosa contra templos de religiões de Umbanda, do Candomblé e de outras religiões diferentes da que se aliou ao Presidente da República. Na busca por empregos se pergunta: qual a sua religião?

Intolerância e os mais abjetos preconceitos se espalham pelas mídias sociais.

A segunda decisão errada do STF (6 x 5 votos) foi a que permitiu a possibilidade de ensino religioso nas escolas públicas de ensino fundamental (ADI 4439). O tamanho deste erro judicial será posto à prova com o novo ministro pastor, defensor de castigos físicos em alunos, coisa da Idade Média.

O Tribunal Superior Eleitoral é outro órgão de cúpula que permite este avanço descontrolado das religiões partidarizadas.

Não há proibições suficientes para conter a propaganda em tempo integral nas transmissões de cultos aos candidatos que recebem apoio das lideranças e dos donos das siglas religiosas-partidárias. São máquinas de fazer votos e eleger.

Por último, a compra de apoio governamental promovida pela distribuição de verbas de publicidade de governo é outra face disto tudo, declaradamente inserida nas rádios e canais de televisão católicas, comprando o apoio de sacerdotes midiáticos.

O resultado de tudo isto é o crescimento do obscurantismo de estado, a negação da ciência e a negação da pandemia, que já arrasta vítimas às dezenas de milhares.

A mistura de religião com Estado é velha conhecida da História, chama-se Idade Média.

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