A força tarefa Lava Jato, do Ministério Público Federal, e a Justiça Federal acataram pedido de habilitação do governo do Paraná para fazer parte como colaborador das investigações e das ações sobre as concessões rodoviárias do Estado, realizadas no âmbito da Operação Integração, a pedido da governadora Cida Borghetti.
A solicitação feita pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) permite a colaboração de órgãos públicos e o compartilhamento de provas e outras informações sobre irregularidades apuradas dentro dos contratos de concessão dos seis lotes de rodovias que formam o Anel de Integração.
Em paralelo, o governo, por meio do PGE, ajuizou ação na 1.ª Vara da Justiça Federal requerendo imediata redução no valor das tarifas de pedágio ou a exclusão completa da Taxa Interna de Retorno (TIR) das concessões, que equivale ao lucro das empresas. Também em regime de urgência, a ação pediu o bloqueio e indisponibilidade de bens das concessionárias.
Segundo a PGE, a ação é necessária em razão dos “fatos narrados em decisão judicial proferida pela 23a. Vara Federal de Curitiba – autos n.o 5036128-04.2018.4.04.700/PR”, e que foram divulgadas ao longo do mês de setembro.
Para sustentar as medidas judiciais, a Procuradoria Geral do Estado baseia as ações na Lei Anticorrupção (Lei Federal 12.846/13) “que prevê responsabilidade objetiva das empresas pelos atos de corrupção lesivos ao interesse público”.
Segundo a PGE, apesar do pedágio ter sido objeto de inúmeras outras demandas judiciais anteriores, é a primeira vez que o pedido de redução de tarifas é feita com base na Lei Anticorrupção.
A representação judicial do Estado tramita em segredo, com pedido de liminar, para não atrapalhar o andamento das investigações. De acordo com a PGE, com a sequência das investigações e o compartilhamento de provas não estão descartadas outras ações indenizatórias e civis, por improbidade administrativa, contra agentes públicos e privados que tenham se beneficiado de atos ilícitos.
Tinha que cassar todas as concessões e abrir nova licitação. Mas desta vez com prazo bem inferior a 25 anos.