O governador Ratinho Junior (PSD) sancionou a Lei Orçamentária Anual (LOA) ( Lei nº 21.862/2023 ) para o ano de 2024, que define a estimativa da receita e fixa a programação das despesas para o próximo ano. A legislação estabelece as projeções de receitas e delineia a programação de despesas para o próximo exercício.
A peça orçamentária antevê uma receita total de R$ 68,7 bilhões em 2024, um incremento de aproximadamente 8,7%, em termos reais, em relação ao orçamento fiscal deste ano. A partir de janeiro de 2024, a execução do Orçamento Geral do Estado ocorrerá por meio do Siafic, um novo sistema de administração financeira.
A lei abrange o Orçamento Fiscal, que inclui os Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, além de fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Também inclui o Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná (RPPS) e o Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista.
O texto autoriza os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública a abrir créditos suplementares nos Orçamentos Fiscal, do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e de Investimentos até o limite máximo de 7% do valor da receita consolidada total estimada para o exercício, conforme as regras estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 (Lei nº 21.587, de 14 de julho de 2023).
As despesas projetadas para 2024 incluem R$ 3,9 bilhões em investimentos, R$ 37,3 bilhões em despesas com pessoal e encargos e R$ 20,2 bilhões de outras despesas correntes.
“A Lei Orçamentária para 2024 leva em consideração os desafios que enfrentamos na gestão das contas públicas do Estado. Ela prevê uma alocação dos recursos com responsabilidade e eficácia, que não apenas atender às demandas emergentes, mas também busca manter o equilíbrio fiscal. Nosso compromisso é com a transparência e a eficiência na utilização dos recursos públicos, garantindo que cada investimento contribua para o desenvolvimento sustentável e para a melhoria da qualidade de vida da população”, afirma o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.
PODERES – Quanto aos poderes, os orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público obedecerão aos limites percentuais da Receita Geral do Tesouro Estadual estabelecidos na LDO 2023: Legislativo, 5% (dos quais 1,9% para o Tribunal de Contas); Judiciário, 9,5%; Ministério Público, 4,2%.
Já a Defensoria Pública do Paraná terá como limite para elaboração de sua proposta orçamentária e fixação de despesas com Recursos Ordinários do Tesouro Estadual o montante de R$ 100,1 milhões, com a possibilidade de receber aportes para políticas públicas em parceria com a Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi) ou ainda para a internalização das atribuições legais da instituição.
RECEITAS – Dentre as receitas previstas, R$ 55,8 bilhões provêm de impostos, taxas e contribuições, enquanto o restante será originado de outras receitas correntes e de capital do Estado. Receitas correntes referem-se à entrada de recursos financeiros que sustentam as operações regulares do governo. Já as receitas de capital compreendem recursos destinados a financiar investimentos e projetos de longo prazo, como operações de crédito e alienação de bens.
VINCULAÇÕES CONSTITUCIONAIS – Os valores mínimos destinados à Saúde (12%) e Educação (30%) seguem dentro dos limites constitucionais. Estão previstos para aplicação total R$ 5,66 bilhões em Saúde, R$ 10 bilhões em Educação Básica e R$ 2,66 bilhões no Ensino Superior. (AEN).